quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

PODE UM LEIGO (A) PRESIDIR AO MATRIMÓNIO?

O leigo, testemunha qualificada
para celebração do matrimónio canónico (cân. 1112)


Diz o Código de Direito Canónico, no cânone. 1112:
- § 1 diz: "Onde faltam sacerdotes e diáconos, o Bispo diocesano, com o prévio voto favorável da Conferência doa Bispos e obtida a licença da Santa Sé, pode delegar em leigos para assistirem aos matrimónios".
- O § 2 deste mesmo cânone acrescenta: "Escolha-se um LEIGO IDÓNEO, que seja capaz de FORMAR OS NUBENTES e de realizar CONVENIENTEMENTE a liturgia do matrimónio." (os negritos são nossos)
Sim. Um leigo (a) pode presidir ao sacramento do Matrimónio, observadas as prescrições canónicas.
Convém esclarecer. Um casamento presidido por um leigo, não poderá ter Missa. Normalmente estamos habituados a ver a celebração do Matrimónio dentro da Eucaristia. Mas são dois sacramentos distintos. Aliás, antigamente quanto matrimónios eram celebrados na Missa? E pergunto: que sentido tem a Eucaristia para muitos noivos quando antes nunca se viam na Igreja e, nos domingos seguintes ao casamento, continuam a não se ver por lá? Só para parecer bem? Mas a Eucaristia é algum objecto de adorno? Não brinquemos com Aquele que nos leva a sério.
No matrimónio, os ministros são os noivos. São eles que dizem as palavras sacramentais e realizam o sinal sacramental. Palavras: "Recebo-te por meu esposo... Recebo-te por minha esposa..." Gesto: mãos direitas unidas.
Nos outros sacramentos - Baptismo, Confirmação, Reconciliação, Eucaristia, Ordem, Santa Unção - , o ministro é ordenado - recebeu o sacramento da Ordem.
Pensemos no sacramento do Baptismo. Sinal: deitar a água sobre a cabeça do que se vai baptizar. Palavras: "Eu te baptizo em nome do Pai...."Quem executa o gesto e profere as palavras? O ministro ordenado - Diácono, Sacerdote, Bispo. Logo estes é que são os ministros deste sacramento. E podíamos continuar pelos outros sacramentos...
O único sacramento onde o ministro não é o Padre (nem o Bispo, nem o Diácono) é o matrimónio.
Assim se compreende que não pode haver Eucaristia sem o Padre ou o Bispo, porque são os ministros deste sacramento. O mesmo se diga dos outros sacramentos onde o ministro tem que ser ordenado. Se no matrimónio os ministros são os noivos, então podemos concluir que não é exigida a presença do ministro ordenado para a validade do sacramento.
UM FACTO
Há tempos, uma senhora veio ter comigo muito preocupada porque foi a um casamento de uma familiar sua de quem gostava muito. O matrimónio realizou-se no sul de Portugal.
Disse-me que a sua familiar havia, para seu imenso desgosto, mudado de religião. E acrescentou: "Veja lá que foi uma freira que os casou! A minha sobrinha deve ter mudado para os Jeovás!"
Tentei explicar o melhor que pude. Tinha já bastante idade, e como tal, dificuldades em entender. Disse-lhe que as Testemunhas de Jeová nem sequer têm freiras. Falei-lhe do matrimónio, sublinhando que os noivos é que eram os ministros e que, como tal, não era exigível a presença do sacerdote, mormente em zonas onde chega a haver um sacerdote para um concelho. Li-lhe e expliquei-lhe o cânone acima referido. Mas qual quê!?
- Sabe, já sou muito velha para compreender essas coisas. Só sei que para o fim do mundo se hão-de ver coisas que nem ao diabo lembra. É o que esta a acontecer. Tá, tá!"
Agradeceu, saudou-me e foi-se embora.
Mas é importante que percebamos. Que nos abramos à beleza encantadora da mensagem e não fiquemos pelos costumes e tradições que aprisionam. E recordo o Bispo D. Azevedo que disse: "A Santa com mais devotos em Portugal é a "santa ignorância".

1 comentário:

  1. Não sabia destes pormenores!!E ainda o que falta para aprender e o que fica por saber!
    Obrigada! :)
    Beijinho sereno***

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