Por outras palavras, nas exéquias “a igreja implora o auxílio espiritual para os defuntos e honra os seus corpos, e, ao mesmo tempo, leva aos vivos a consolação da esperança” (CDC 1176 §2).
Os Preliminares do Ritual prevêem o caso das exéquias serem presididas por um leigo. “Se a necessidade pastoral o exigir, a Conferência Episcopal com licença da Sé Apostólica pode até confiar essa missão a um leigo” (PRE 20).
Essa licença já existe para Portugal. Assim, as exéquias fúnebres, que não são um sacramento mas apenas um sacramental, podem ser realizadas por um leigo.
Este, de preferência, deve ser instituído no Ministério Extraordinário das Exéquias.
A Igreja ensina e defende que a Eucaristia é o mais importante e eficaz acto de sufrágio pelos defuntos. Ora, o leigo não pode celebrar a Eucaristia, poderão argumentar algumas pessoas. É verdade, mas isso não é, de modo algum, um impedimento. Também acontece, e não raras vezes, que o próprio sacerdote que preside ao funeral não pode, nesse dia ou nessa hora, celebrar a Eucaristia, em razão de outros compromissos anteriores ou prioritários ou em virtude de tempos litúrgicos. O facto de, nessas circunstâncias, não se poder unir a celebração da Eucaristia à celebração das Exéquias, não impede que a Eucaristia seja celebrada noutro momento ou mesmo noutro dia. Também pode acontecer que o sacerdote celebre a Eucaristia e o leigo realize as outras cerimónias fúnebres, como a oração no lugar onde se faz o velório, o cortejo e a oração no cemitério. E esta oração, feita em nome da comunidade e em comunhão com a Igreja, é seguramente agradável a Deus e proveitosa para todos.
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