O Catecismo da Igreja Católica diz:
§897 Os fiéis leigos "Sob o nome de leigos entendem-se aqui todos os cristãos, exceto os membros das Sagradas Ordens ou do estado religioso reconhecido na Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados a Cristo pelo Batismo, constituídos em Povo de Deus e a seu modo feitos participantes da função sacerdotal, profética e régia de Cristo, exercem, em seu âmbito, a missão de todo o Povo cristão na Igreja e no mundo.
§898 "É especifico dos leigos, por sua própria vocação, procurar o Reino de Deus exercendo funções temporais e ordenando-as segundo Deus... A eles, portanto, cabe de maneira especial iluminar e ordenar de tal modo todas as coisas temporais, as quais estão intimamente unidos, que elas continuamente se façam e cresçam segundo Cristo e contribuam para o louvor do Criador e Redentor."
§899 A iniciativa dos cristãos leigos é particularmente necessária quando se trata de descobrir, de inventar meios para impregnar as realidades sociais, políticas e econômicas com as exigências da doutrina e da vida cristãs. Esta iniciativa é um elemento normal da vida da Igreja.
Os fiéis leigos estio na linha mais avançada da vida da Igreja: graças a eles a Igreja é o princípio vital da sociedade humana. Por isso, especialmente eles devem ter uma consciência sempre mais clara não somente de pertencerem à Igreja, mas de serem Igreja, isto é, a comunidade dos fiéis na terra sob a direção do Chefe comum, o Papa, e dos Bispos em comunhão com ele. Eles são a Igreja.
§900 Uma vez que, como todos os fiéis, os leigos são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação, eles têm a obrigação e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente por meio deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que sem ela o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito.
§901 "Os leigos, em virtude de sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo, recebem a vocação admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos sempre mais abundantes. Assim, todas as suas obras, preces e iniciativas apostólicas, vida conjugal e familiar, trabalho cotidiano, descanso do corpo e da alma, se praticados no Espírito, e mesmo as provações da vida, pacientemente suportadas, se tornam 'hóstias espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo' (l Pd 2,5), hóstias que são piedosamente oferecidas ao Pai com a oblação do Senhor na celebração da Eucaristia. É assim que os leigos consagram a Deus o próprio mundo, prestando a Ele, em toda parte, na santidade de sua vida, um culto de adoração."
§902 De maneira especial, os pais participam do múnus de santificação "quando levam uma vida conjugal com espírito cristão e velando pela educação cristã dos filhos".
§903 Se tiverem as qualidades exigidas os leigos podem ser admitidos de maneira estável aos ministérios' de leitores e de acólitos. "Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios a saber exercer o ministério da palavra, presidir às orações litúrgicas administrar o Batismo ( em perigo de morte) e distribuir a sagrada Comunhão de acordo com as prescrições do direito."
§904 "Cristo... exerce seu múnus profético não somente por meio da hierarquia... mas também por meio dos leigos, fazendo deles testemunhas e provendo-os do senso da fé e da graça da palavra": Ensinar alguém para levá-lo à fé é a tarefa de cada pregador e até de cada crente.
§905 Os leigos exercem sua missão profética também pela evangelização, "isto é, o anúncio de Cristo feito pelo testemunho da vida e pela palavra". Nos leigos, "esta evangelização... adquire características específicas e eficácia peculiar pelo fato de se realizar nas condições comuns do século": Este apostolado não consiste apenas no testemunho da vida: o verdadeiro Apóstolo procura as ocasiões para anunciar Cristo pela palavra, seja aos descrentes... seja aos fiéis.
§906 Os leigos que forem capazes e que se formarem para isto podem também dar sua colaboração na formação catequética, no ensino das ciências sagradas e atuar nos meios de comunicação social.
§907 "De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, dêem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis.
§908 Por sua obediência até a morte, Cristo comunicou a seus discípulos o dom da liberdade régia, "para que vençam em si mesmos o reino do pecado, por meio de sua abnegação e vida santa":
Aquele que submete seu próprio corpo e governa sua alma, sem deixar-se submergir pelas paixões, é seu próprio senhor (é dono de si mesmo): pode ser chamado rei porque é capaz de reger sua própria pessoa; é livre e independente e não se deixa aprisionar por uma escravidão culposa".
§909 Além disso, com forças conjugadas, que os leigos sanem as instituições e condições do mundo, caso estas incitem ao pecado. E isto de tal modo que todas essas coisas se conforme com as normas da justiça e, em vez de a elas se opor, antes favoreçam o exercício das virtudes. Agindo dessa forma impregnarão de valor moral a cultura e as obras humanas."
§910 Os leigos podem também sentir-se chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor quiser depositar neles."
§911 Na Igreja, "os fiéis leigos podem cooperar juridicamente no exercício do poder de governo" Isto se diz de sua presença nos concílios particulares, nos sínodos diocesanos nos conselhos pastorais; do exercício do encargo pastoral de uma paróquia; da colaboração nos conselhos de assuntos econômicos; da participação nos tribunais eclesiásticos etc.
§912 Os fiéis devem "distinguir acuradamente entre os direitos e os deveres que lhes incumbem enquanto membros da Igreja e os que lhes competem enquanto membros da sociedade humana. Procurarão conciliar ambos harmonicamente entre si, lembrados de que em qualquer situação temporal devem conduzir-se pela consciência cristã, uma vez que nenhuma atividade humana, nem mesmo nas coisas temporais, pode ser subtraída ao domínio de Deus".
§913 "Assim, todo leigo, em virtude dos dons que lhe foram conferidos, é ao mesmo tempo testemunha e instrumento vivo da própria missão da Igreja "pela medida do dom de Cristo" (Ef 4,7)
Posso pedir-lhe uma coisa? O que é um leigo consagrado? Tenho uma muito pequena ideia, mas não creio que ela me tenha vindo a elucidar nada!Pode falar-me um pouco acerca disso?
ResponderEliminarObrigada!
Beijinho sereno
Nova forma de ser fermento no mundo e de lutar contra a corrente
ResponderEliminarVocação secular apresentada ao jovens
Cerca de 120 jovens participaram este sábado, 4 de Março, no «2º Encontro Nacional de Jovens», realizado em Coimbra e promovido pela Federação Nacional do Institutos Seculares (FNIS), para ouvir falar sobre uma nova vocação na Igreja, o leigo consagrado.
Segundo Laura de Jesus Fernandes, leiga consagrada do Instituto da Sagrada Família, e da direcção da FNIS, este encontro “foi um momento de descoberta, de discussão e esclarecimento de dúvidas sobre esta vocação secular na Igreja”, onde estiveram presentes a maior parte dos institutos seculares portugueses federados na FNIS.
No programa deste dia foi abordado o tema do «Chamamento de Deus» e “da necessidade de responder ao chamamento, seja ele qual for”, e apresentada a identidade dos institutos seculares, “como fermento no mundo de hoje”, explicou.
«Dá asas ao mundo» foi o tema escolhido para este encontro nacional, justificado por esta responsável pelo facto de “o mundo se sentir acabrunhado e deprimido com tantos problemas e com tantas dificuldades. Por isso – refere - o membro do instituto secular, porque está inserido no mundo, é chamado, com a luz de Jesus Cristo, a ser este elo de libertação e ajuda para as pessoas, motivo de esperança e alegria”, salientou. Assim, acrescentou “podemos dar o nosso contributo para que o mundo voe, o mundo se liberte e vá ao encontro de Jesus Cristo que é o único e total libertador”.
Aos jovens presentes procurou-se apresentar esta nova forma de estar na Igreja, que se distingue por “ser consagrado e estar inserido no mundo” e que, por isso mesmo, “precisa de lutar contra a corrente”. “As correntes do stress e do activismo”, são algumas das dificuldades que é preciso enfrentar, refere Laura Fernandes, sublinhando que “é preciso tempo para parar, ligarmo-nos ao essencial para que tenhamos, pelo menos, uma ou duas horas de oração”.
O leigo consagrado “está mais liberto da sua família”, desempenha uma profissão e procura viver segundo os conselhos evangélicos (votos de pobreza, castidade e obediência), e a forma de viver a consagração num instituto secular é diferente de um instituto religioso porque, explica, “vivemos inseridos na realidade social, trabalhando, não para ter mas, para ser”.
Viver o estado de consagração “não é facil” mas, acentua Laura, “ser fiel hoje na família também não o é. Este é um caminho de libertação e de felicidade para aqueles que Deus chama, e compromete-nos com a realidade de hoje”.
A consagração laical num Instituto secular laical, foi aprovada em 1947, pelo Papa Pio XII. Paulo VI, chamou aos Institutos Seculares "laboratórios experimentais da relação Igreja-Mundo".
In Ecclesia
Muita paz