terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Alecrim e manjerona...

Certamente que é um questão importante. A dureza pouco habitual nas palavras do Presidente da República dá a entender que é um problema que o preocupa seriamente. O estatuto dos Açores ficará na memória como o ponto de maior fricção entre as mais altas entidades do Estado - Presidente da República e Assembleia da República - durante este mandato presidencial. Ou em termos mais visíveis, entre Cavaco Silva e José Sócrates.

O que o comum dos mortais não entende é esta guerrilha, que soa a guerra do alecrim e da manjerona.
Com tantos e tão graves problemas a afectar o dia-a-dia das pessoas, estas acham estranho este desentendimento, o estremar de posições por causa do poder e dos poderes presidenciais.
Num tempo cheio de incertezas e que anuncia outro tempo ainda mais carregado, como é possível os nossos líderes políticos degladiarem-se por causa deste tema? O que é exigível é convergência de atitudes e união de esforços para ultrapassar a crise.
Onde esteve a dureza da palavra presidencial quando estiveram em causa valores e convicções?
Onde esteve a dureza presidencial em relação a certas atitudes estouvadas do governo, como o caso dos professores, do encerramento de unidades de saúde, da desigualdade social crescente, do desemprego, da insegurança?

3 comentários:

  1. Em roda livre

    O Presidente da República, acerca do estatuto político-administrativo dos Açores, mimoseou o país com uma declaração formal. É um texto notável, não por si mesmo, mas pelo que significa em termos processuais e pelas posições críticas desproporcionadas e algo inconsequentes.
    Admitindo que o Chefe de Estado transpira de razão, não convém ao maior partido da oposição fazer de carpideira oficial, quando das quatro vezes (uma, na Assembleia Regional respectiva, e três, na Assembleia da República) em que teve oportunidade de se opor claramente, exceptuando a última em que optou pela abstenção, votou a favor com os restantes partidos. Também não pode o partido do governo assobiar para o lado refugiando-se na mera divergência política entre um partido e o PR.
    Se uns não têm autoridade moral para acusarem o partido do governo de tudo fazer para levantar hostilidades à Presidência da República, não é decente que aquele partido persista na noção da minudência política, como não deve o Presidente afrontar como absurda uma confirmação do vetado diploma por maioria qualificada de dois terços dos deputados presentes e superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções – maioria aqui não necessária constitucionalmente – ou argumentar com a relevância dos interesses partidários ou acusar os outros órgãos de soberania de se perderem em questões menores, que pouco dizem às pessoas, quando há tantos problemas graves para resolver. Este género de críticas que fique para o cidadão comum!
    Depois, se as objecções agora enunciadas pelo PR ao articulado constavam do elenco de dúvidas de constitucionalidade em tempo por si expostas ao Tribunal Constitucional e este as não acolheu, nada a fazer; se foram subtraídas ao controlo do dito órgão de soberania e assumidas como questões de divergência política, não podemos estranhar o desfecho. O parlamento, no respeito pelo clausulado constitucional, estriba-se na correlação de forças onde há uma maioria não contingente, que só poderá ficar desmentida nas próximas eleições legislativas. A maioria que deu a vitória presidencial, ficou sem sentido após a tomada de posse do Presidente, segundo o sentido político comum.
    Quanto às críticas formuladas, as atitudes do supremo magistrado, a serem sinceras e fundamentadas, ficam marcadas por graves inconsequências. Se “a qualidade da nossa democracia sofreu um sério revés” e se foi o parlamento que, de forma leviana, lhe deu origem e corpo, como se deduz da alegada sobreposição de “razões meramente partidárias” às vozes que veiculavam a justa posição presidencial e ao “superior interesse do Estado português”, havia que dissolver a Assembleia da República (CRP, art. 133.º/e). Porém, se “o precedente agora aberto, de limitar o exercício dos poderes do Presidente da República por lei ordinária, abala o equilíbrio de poderes e afecta o normal funcionamento das instituições da República” (mais amplo que instituições democráticas), era de demitir o governo (CRP, art. 195.º/4.).
    O Presidente tem sido elogiado pelo seu perfil institucionalista. Mas este, aqui, exibe o lado perverso do institucionalismo: a Constituição manda, o Presidente cumpre, os outros já não o podem acusar de que não fez tudo o que estava ao seu alcance. Parece que já vi esse filme várias vezes, em torno do governador Pôncio, aquele cujo nome vem mencionado no CREDO.
    Todavia, é caso para questionar: Será mesmo uma diminuição das prerrogativas presidenciais a obrigatoriedade de audição adicional aos órgãos do governo regional, quando se trate de matéria tão gravosa para a Região, como é a dissolução dos seus próprios órgãos? Só o seria, se tal audição condicionasse a decisão solitária do Presidente. Aliás o numero 2. do art. 229.º da CRP preceitua: “Os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional”. Onde estava o PSD no momento da revisão constitucional? Não é o PR um órgão de soberania? Ou foi mais curial um PR ter comunicado a intenção de dissolver o parlamento nacional através da voz do primeiro-ministro, sem aviso prévio ao próprio órgão nem ao seu presidente (a segunda figura do Estado!)?
    Já o facto de o Parlamento abdicar do poder legislativo de revisão sobre matérias estatutárias não abrangidas pela iniciativa dos deputados regionais é assunto altamente controverso, a menos que se trate de uma norma de mera delicadeza e outras legislaturas possam avocar o direito de revisão. Mas, mesmo que se trate de uma norma intrusa e parasitária a beneficiar da produção de uma lei ordinária, como acontece em tantas peças do nosso edifício legislativo, nem por isso, é congruente a acusação de deslealdade entre órgãos de soberania, a não ser que a independência dos poderes espelhada, por maioria qualificada, na afirmação soberana da Assembleia da República seja um simples factor ornamental.
    Quanto a crise e democracia, nem se pode suspender a democracia por causa da crise nem se pode suspender a crise para resolver problemas que afectem o regular funcionamento das instituições da República, onde há lugar para todos e onde uns nem serão muito melhores que os outros!

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  2. Assino por baixo. Não assino em cruz!

    Um abraço e votos de um feliz 2009:)

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  3. Consegui perceber melhor o PR que este senhor Abilio, pois tive que ler três vezes. Quando se quer transmitir algum pensamento para que todos entendam terá de se usar português "corrente", como o faz, por exenplo o dono deste Blog, que tanto quanto sei é douturado em português. Agora se quer escrever, como o fez anteriormente, escreva antes um livro.
    Quanto ao seu pensamento, concorda ou não com o Sr. Presidente? Bastava isso e não vir para aqui com o politicamente correcto.
    Eu digo, concordo inteiramente com o Sr. PR, só isso basta, para que todos entendam a minha opinião, pois o Sr. Presidente da República foi muito claro naquilo que disse.
    Todo isto para lhe dizer uma coisa, o país com este governo e esta maioria está a destruir o uqe de mais belo tem o nosso país que é a nossa constituição em que o principal principio é o nosso estado ser um estado de direito democrático.
    Amigo de Tarouca

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