sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

EDUCAÇÃO(?) SEXUAL NAS ESCOLAS

Foi, hoje mesmo, aprovada a introdução da educação sexual nas escolas. A ideologia do género vai fazendo o seu caminho e impondo as suas determinações. Que lugar para os pais? Que intervenção para as famílias? Vejam a síntese do que vai acontecer nas escolas (com os seus filhos) a partir de Setembro próximo.

A educação sexual é objecto de inclusão obrigatória nos projectos educativos (artº 7), e terá uma carga horária anual não inferior a 12 horas. (artº 6)

A presente lei aplica-se a todos os estabelecimentos da rede pública, da rede privada e cooperativa, do ensino básico e do ensino secundário. (artº 1).

A educação sexual visa, entre outras coisas, o respeito pelas diferentes orientações sexuais e a promoção da igualdade de género; (artº 2)

A educação sexual é transversal a todas disciplinas. (artº 3)

Até ao 4º ano ensinar-se-á a "noção de família" [que noção?]. (artº 4)

No 5º e 6º ano ensinar-se-á sexualidade e género, contracepção e planeamento familiar [isto, portanto, por volta dos nove, dez anos]. (artº 4)

Do 7º ao 9º ano ensinar-se-á uso e acessibilidade dos métodos contraceptivos!. (artº 4)

No ensino secundário ensinar-se-á o respeito pela igualdade entre as pessoas independentemente do género e/ou orientação sexual; as questões relativas à violência sexual e de género, bem como as questões éticas da sexualidade e relações amorosas. (artº 5)

Cada turma tem um professor responsável pela educação para a saúde e educação sexual. (artº 8)

Cada escola deve dedicar um dia em cada ano lectivo à educação sexual, envolvendo a comunidade escolar em palestras, debates, formação ou outras actividades. (artº 11)

Os encarregados de educação, os estudantes e as respectivas estruturas representativas devem ter um papel activo na prossecução e concretização das finalidades da presente lei. (artº 12)

A lei entra em vigor no início do ano lectivo de 2009/2010. (artº 15)
http://padrejoaoantonio.blogs.sapo.pt/

1 comentário:

  1. Não há governo nenhum, nos últimos 30 anos, que não propale a bondade e até a obrigatoriedade da educação sexual nas escolas, com mais lei ou com menos lei.
    No entanto, há questões que é oportuno desmitificar:
    - A transversalidade a todas as disciplinas. Como, por exemplo em Matemática, Educação Musical...?
    - Orientação sexual. É uma expressão eufemística. Respeito por características, tendências ou opções homossexuais não significa reconhecer que haja nessas pessoas uma orientação hereditária ou social irreversível.
    - A educação sexual que se tem proposto, a não ser a das Igrejas, privilegia as capacidades, os cuidados contraceptivos, mas, por causa da liberdade individual, não produz nenhuma orientação para a moderação e hábitos de vida saudáveis, à luz, já não digo das morais, mas das ciências.
    - Igualdade de género. É nesta matéria que reside o maior tipo de diferenças. Confunde-se a igualdade de acesso aos bens políticos, económicos, sociais e culturais com a dita igualdade de género.
    - A capacidade das escolas. Formem-se os professores, para que não se esteja sempre à espera do apoio exterior.
    Mas os diplomas legais têm dois aspectos positivos: a implicação dos encarregados de educação e po carácter gradual da informação consoante o nível etário e académico do aluno.

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