terça-feira, 11 de agosto de 2009

Até oito anos de prisão.

De acordo com a lei portuguesa, «propagar uma doença contagiosa é crime», logo, «se alguém que está doente ou que tem acesso a algum elemento ou produto que pode espalhar uma doença contagiosa o faz está a praticar um crime», disse Rogério Alves, antigo bastonário da Ordem dos Advogados que explicou que se uma pessoa espalhar a doença de forma propositada, poderá incorrer numa pena até oito anos de prisão.
Por outro lado, «se o fizer "sem querer" a pena será menor», tratando-se de uma «prática do crime por negligência», acrescentou o mesmo advogado.

Rogério Alves fez estas declarações nesta segunda-feira, dia em que a ministra da Saúde acusou alguns portugueses de irem a certos locais com o objectivo «expresso de contagiar» outras pessoas.

Fonte: http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1331370

3 comentários:

  1. No que se está transformando o "bom" povo português...!
    Parece-me que as pessoas andam perturbadas, com tudo aquilo que vêem, com as cada vez maiores dificuldades por que passam, com a ausência de um País sem sentido...
    E sem liderança forte e capaz, antes com ineptos, corruptos e mentirosos a mandar no País... a levá-lo bem para o fundo do abismo!
    Penso que tudo isto provoca sérios problemas do foro psicológico, mesmo a nível inconsciente, nas pessoas.
    Já não há segurança, nem confiança em ninguém...
    E quando se perde a confiança em quem nos governa... quando o País já não estimula ninguém... quando ninguém da administração pública (seja a que nível for) se apresenta como exemplo impoluto a seguir ou a confiar... é o descalabro de uma Nação!
    Só Deus e a Nossa Senhora nos podem valer!
    Evágrio Pôntico

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  2. Meu Deus! Quanto pessimismo no comentário anterior.
    Quanto ao texto, uma nota: a lei é castiga este tipo de actuação, é certo, mas ... como é que se faz a prova da intenção?!
    É porque se não ficar provado que o agente do crime quis espalhar a doença, não há crime, por falta de um dos pressupostos essenciais à sua verificação.
    Ou seja, eu não posso ser sancionado apenas porque fui a um Centro de Saúde com a gripe A.
    Para o ser, terá de se provar que, sabendo-me portador daquela maleita, tinha a vontade e intenção de a propagar a quem lá estivesse.
    NPL.

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  3. Caro Anónimo NPL,
    o meu comentário não traduz pessimismo. Antes, constata a realidade.
    Conheci o Portugal de antes - e vejo o que se passa agora. E a comparação é muito desfavorável ao tempo presente.
    Causa-me muita mágoa o que me é dado presenciar. E, pior (não é pessimismo), o futuro parece-me muito sombrio...
    Ainda bem que há gente optimista.
    Abraço em Cristo.

    Evágrio Pôntico

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