segunda-feira, 5 de maio de 2008

HOSTILIDADE ASSUMIDA

Fala-se muito de uma hostilidade do Governo à Igreja. Não há real perseguição, mas sinais que alguns assim interpretam. O Ministério da Educação estrangula os colégios, ASAE e Segurança Social assediam creches e obras paroquiais, restringem-se os capelães, não se regulamenta a nova Concordata. Como tudo isto é feito sob capa formal e declarações pacificadoras, pode ter uma interpretação neutra. Agora porém é oficial: há mesmo um menosprezo pela fé católica.

No preâmbulo do Projecto de Lei n.º 509/X, sobre as "alterações ao Regime Jurídico do Divórcio", já apresentado e aprovado, o PS assume-o explicitamente: "O que está em causa não é necessariamente o abandono das referências religiosas, mas antes uma retracção destas para esferas mais íntimas e assumindo dimensões menos consequenciais em outros aspectos da vida."

Imaginem os senhores deputados que um dia se aprovava uma lei onde se dizia não estar em causa o abandono do PS, mas uma retracção dele para "esferas mais íntimas" e "dimensões menos consequenciais na vida". Ficariam os socialistas contentes com essa retracção para esferas íntimas? Aceitariam ser menos consequenciais na vida? Não interpretariam essa lei como uma forma de ataque e perseguição? É razoável os cristãos acharem o mesmo agora. E não se diga que não é a mesma coisa porque, se há diferenças, é que a religião é mais abrangente e influente que a ideologia.

O diploma apresenta duas motivações para essa atitude. A primeira é realista, constatando "três grandes movimentos que foram ocorrendo no decurso do século XX (...) sentimentalização, individualização e secularização". Se a sociedade é assim, que se há-de fazer? Mas essa justificação, aparentemente objectiva, é muito fraca. A lei agora apresentada não fica justificada pela evolução da realidade, mas pela interpretação política dessa evolução. No mesmo período verificaram-se muitas outras tendências sociais, como o aumento da droga, solidão e criminalidade. Será que, por serem movimentos reais e observáveis, são inevitáveis e devem ter leis que os promovam? A diferença entre eles é que a ideologia do Governo aprova os primeiros mas reprova os segundos. O PS acha que o divórcio deve ser facilitado e a droga combatida.

A coisa é ainda mais grave porquanto as análises científicas sérias mostram claramente que o divórcio e a degradação da família, causados pelas ditas sentimentalização, individualização e secularização, estão entre as principais causas do aumento da droga, solidão e crime. A lei promove aquilo que quer combater.

A outra justificação do texto é histórica. O referido preâmbulo, além de invocar pergaminhos científicos, também se arvora em juiz do passado. Em particular, "o projecto de lei que se apresenta pretende retomar o espírito renovador, aberto e moderno que marcou há quase cem anos a I República". É preciso coragem para alguém se apresentar hoje como herdeiro da I República, o maior desastre socioeconómico da história recente de Portugal. Que, além disso, criou a maior perseguição à Igreja desde Abd ar-Rahman II (emir de 822 a 852). Não há dúvida que, a um ano de eleições, o PS se arrisca bastante ao retomar esse suposto espírito "renovador, aberto e moderno".

Deve dizer-se que ao fazê-lo, se viola o espírito do 25 de Abril. Uma das principais diferenças entre as revoluções de 1910 e 1974, entre Afonso Costa e Mário Soares, é precisamente a hostilidade à Igreja, que o bem sucedido regime democrático actual recusou. Parece que Sócrates, esquecendo isso, está a ser forçado a preferir a maçonaria à democracia.

Esta hostilidade, agora franca e aberta, é boa para a fé. Uma perseguição faz sempre muito bem à Igreja, purificando-a e renovando-a. O problema está no que entretanto sofrem as crianças das escolas e creches, os idosos do centros de dia e obras sociais. Os serviços estatais, apesar das suas tendências totalitárias, nunca conseguem substituir as paróquias. Uma perseguição à Igreja, mesmo envergonhada, acaba sempre por prejudicar os pobres.
João César das Neves, Professor Universitário

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