PROVIDÊNCIA CAUTELAR INTERPOSTA POR MUNICÍPIO E
FREGUESIAS SEGUE PARA TRIBUNAL
(11 de dezembro, 14h00, Tribunal Administrativo e Fiscal
de Viseu)
Os Presidentes da Câmara Municipal e Juntas de Freguesia do
Concelho de Tarouca irão entregar amanhã, dia 11 de dezembro de 2012, pelas
14h00, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, uma providência cautelar
interposta pelo município e freguesias contra a extinção das freguesias.
As Populações, as Freguesias e o Município de Tarouca exigem
o respeito da sua identidade e da sua integridade; exigem o respeito pelo
princípio da igualdade, da equidade, da participação dos cidadãos na defesa do
interesse público; exigem o respeito pelo princípio da legalidade e pelos
princípios constitucionais.
Em obediência a tais princípios declaram, em uníssono, o seu
propósito de desenvolver todas as diligências necessárias para que a legalidade
e a constitucionalidade desta pseudo reorganização administrativa territorial
autárquica seja objecto de apreciação jurisdicional, sem prejuízo do princípio
da separação dos poderes do Estado (bem antes pelo contrário, para reforço de
tal princípio e consagração da independência das instituições que desempenham
tais poderes), apelando a todas as Entidades e Comunidades Locais, Regionais e
Nacionais para a defesa intransigente dos seus direitos constitucionalmente
garantidos.
Uma verdadeira reorganização administrativa será aquela que
respeite a identidade histórica, cultural e social das populações, que resulte
do diálogo e da participação ativa de todos os cidadãos através dos seus órgãos
representativos, nomeadamente as Assembleias de Freguesia, que promova uma
maior representação do Estado das junto das comunidades locais bem como uma
maior proximidade dos serviços públicos como motor do desenvolvimento local, em
vez de esta extinção, cega, de freguesias, com objetivos obscuros e
inconfessados.
Gabinete de Informação, Relações Públicas e Turismo
Tarouca, 11 de dezembro de 2012
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