O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou Portugal ao pagamento de uma multa superior a 8 500 euros a um casal e uma mulher que se queixaram da lentidão da Justiça portuguesa.
Segundo consideraram os juízes de Estrasburgo, Portugal violou a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nomeadamente o número 1 do artigo 6.º, que concede a todos os cidadãos «o direito de ter sua causa tratada (...) dentro de um prazo razoável».
Em causa estão duas queixas. Uma interposta por um casal e outra por uma mulher. O casal queixou-se da morosidade em resolver um caso iniciado em 2001 na comarca de Matosinhos e que apenas foi concluído em 2011. Neste processo o casal tem a receber do Estado português 4 300 euros a que se juntam juros.
No outro processo uma mulher reclamou de um caso ainda por resolver, no tribunal da Maia, cinco anos depois de ter sido iniciado. O TEDH deu-lhe razão, tendo a mulher ficar a receber 4 200 euros.
Segundo consideraram os juízes de Estrasburgo, Portugal violou a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nomeadamente o número 1 do artigo 6.º, que concede a todos os cidadãos «o direito de ter sua causa tratada (...) dentro de um prazo razoável».
Em causa estão duas queixas. Uma interposta por um casal e outra por uma mulher. O casal queixou-se da morosidade em resolver um caso iniciado em 2001 na comarca de Matosinhos e que apenas foi concluído em 2011. Neste processo o casal tem a receber do Estado português 4 300 euros a que se juntam juros.
No outro processo uma mulher reclamou de um caso ainda por resolver, no tribunal da Maia, cinco anos depois de ter sido iniciado. O TEDH deu-lhe razão, tendo a mulher ficar a receber 4 200 euros.
Fonte: aqui
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