quarta-feira, 4 de julho de 2007

Cães perigosos: Nova lei prevê multas até 45 mil euros

Ora aqui está uma lei com que eu concordo plenamente. Já não era sem tempo! Há que ser absolutamente rigoroso para com quem tenha animais perigosos que ponham em causa a integridade, saúde e vida das pessoas. Chega de notícias de pessoas atacadas, às vezes mortalmente, por esses animais perigosos.
Já sei que vêm sempre os defensores dos animais: "Coitadinhos, eles não têm culpa. O mal é de quem os tem que não os sabes educar..." Pois, pois, o que é certo é que a vida humana não tem preço. Por muito que se goste de animais, e eu até gosto, nada é comparável à dignidade e vida da pessoa humana.

Respeite-se o animal. Mas super-respeite-se a dignidade da pessoa humana!


Novos requisitos para a posse de «animais perigosos» foram hoje aprovados na especialidade no Parlamento, exigindo aos proprietários exames de aptidão física e psicológica e um registo criminal limpo, além de impor multas máximas de 45.000 euros.
As alterações à lei que estabelece o regime jurídico para a detenção destes animais foram aprovadas por unanimidade na Comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, segundo um texto conjunto das bancadas do PS, do PSD e do CDS.
Aos proprietários de «animais potencialmente perigosos», a lei exige agora exames de aptidão física e psicológica, e um registo criminal limpo de crimes contra a vida e a integridade física, contra a liberdade pessoal ou a autodeterminação sexual e contra a saúde a paz públicas.
A nova lei regula igualmente a «imposição de um atestado de capacidade física e psíquica [dos proprietários de animais perigosos], bem como a proibição da publicidade à comercialização destes animais».
Foram também fixadas coimas para quem não cumpra os requisitos, estando o valor mínimo fixado em 500 euros e o montante máximo em 44.890 euros, agravado em 30 por cento no caso de reincidência.
Estes valores representam um aumento face à lei actual, que estipula multas de 50 a 1.850 para pessoas individuais que não identifiquem os seus animais e até 22 mil euros, caso se trate de pessoas colectivas.
Os criadores e reprodutores «só poderão exercer a actividade mediante uma licença emitida pela Direcção Geral de Veterinária, que obriga a indicar a espécie, a raça» e todos os dados referentes ao animal, a constar no chip electrónico de identificação.
As raças ou cruzamentos «potencialmente perigosas» são sete: o cão de fila brasileiro, o dogue argentino, o pit bull terrier, o rottweiller, o staffordshire terrier americano, o staffordshire bull terrier, e o tosa inu.
Estas alterações resultam de propostas apresentadas ao Parlamento em Abril pelo CDS-PP e pelo PS, que visavam apertar as regras para os proprietários de animais potencialmente perigosos, um mês depois da morte de uma mulher atacada por quatro cães em Sintra.
As duas propostas acabaram por ser aprovadas por unanimidade na generalidade em plenário, a 26 de Abril, um consenso que se repetiu agora na especialidade.
Diário Digital

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