A subida tem efeitos sobre todas as autoestradas do país.
Imagem: LUSA/MANUEL TELES
A fórmula que estabelece como é feito o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei nº 294/97, e estabelece que o aumento a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente conhecida até dia 15 de novembro do ano anterior, data em que os concessionários devem comunicar ao Governo as suas propostas de aumentos dos preços.
Este valor é, na prática, o divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística referente a outubro. Os valores do IPC foram hoje conhecidos e revelam que a inflação homóloga, excluída do valor da habitação no Continente foi de 2,03 por cento. Este será assim o referencial do aumento para o próximo ano, a menos que o governo crie legislação específica que impeça a aplicação do decreto-lei.
Fonte: aqui
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