sexta-feira, 22 de abril de 2016

O CASO DE VILA MARIM

Na passada semana, passou nos telejornais da SIC e da TVI e foi publicada no Jornal de Noticias a queixa e a revolta de um casal de Vila Marim, diocese de Vila Real, contra o pároco da sua paróquia, por colocar dificuldades em baptizar-lhe um filho, com ameaças de abandonar a Igreja e mostrando uma carta de recurso que já seguira para o Papa.
O pároco, como é habitual, não quis dar explicações à comunicação social, o que eu acho uma posição errada. O povo sempre disse que “quem não deve, não teme”.
No desenvolvimento da notícia, percebeu-se claramente que o problema estava na aceitação duns padrinhos programados há muito (tal como o almoço num restaurante da região), que, afinal, não estavam em condições canónicas para exercer essas funções, por não estarem casados pela Igreja.
Ora, o Código do Direito Canónico, pelo qual nos orientamos e regemos, no cânone 874, entre outras condições, diz o seguinte a tal respeito: para alguém exercer as funções de padrinho, requer-se que tenha completado dezasseis anos de idade, seja católico, crismado, já tenha recebido a Eucaristia, e leve uma vida consentânea com a Fé e o múnus que vai desempenhar.
Efectivamente, a situação de um casal em união de facto ou em casamento civil (pesem embora as suas qualidades humanas que até podem ser muitas) sempre foi considerada como estando em desacordo com os princípios ou valores da Fé e a normas disciplinares da Igreja.
Nos comentários ouvidos na televisão e lido nas redes sociais, a maior parte das pessoas chamaram aos sacerdotes “bandidos”, “salafrários”, e outros nomes que tenho a vergonha de aqui transcrever, dizendo que são uns teimosos que não fazem o que o Papa ensina e manda: – O Papa Francisco diz que todas as pessoas devem ser respeitadas e acolhidas pela Igreja, seja qual for o seu estado e a sua condição! – explicam !
De facto, o Papa repete, uma e outra vez, que todas as pessoas devem ser acolhidas e amadas pela Igreja. E está certo. E é isso o que se faz. Pelo menos, com o meu conhecimento. E não só agora, com o Papa Francisco. Até parece que o Papa nos veio “amansar” a todos! Eu, e todos os párocos que eu conheço, sempre acolhemos com bondade e simpatia os nossos paroquianos, seja qual for a sua situação, e sempre os aceitamos como elementos válidos na vida das nossas comunidades. Porém, que eu saiba, o Papa nunca disse nem escreveu claramente que os párocos devem aceitar as pessoas como padrinhos de Baptismo, seja qual for a sua situação moral ou religiosa.
Até este momento, os párocos não têm qualquer documento escrito, nem receberam qualquer ordem expressa, nem emanada dos Bispo da diocese, nem da Conferência Episcopal, nem do Papa, nesse sentido.
Assim sendo, em meu parecer, não resta aos párocos responsáveis e sérios, senão cumprir o Código em vigor, que determina o que acima ficou dito.
É que, se não existe uma norma comum, ou a interpretação dessa norma fica ao arbítrio de cada sacerdote, haverá (e já há, tal como indicam os comentários da redes sociais), quem, por comodismo, timidez ou magnanimidade pouco justificada, aceite tudo e seja um “passa-culpas”; e haverá quem, por respeito à Lei e à sua consciência, seja minimamente exigente, e será tido e tratado como “rigorista” e “autocrata”. Nós, os párocos não somos donos da Igreja. Temos normas para seguir e temos normas para cumprir, que são as mesmas para todos.
Se assim não for, e cada um fizer o que lhe parecer ou achar, transformar-nos-emos em franco-atiradores, e aumentará cada vez mais uma grande confusão na Igreja, que essa sim, nos descredibilizará a todos.
No caso em análise, e em todos os outros casos do género, não seria mais sensato e agradável que este e todos os casais, antes de marcarem o almoço no restaurante, ter combinado com o seu pároco a data do Baptismo e as condições que devem ter os padrinhos? É que os pais são quem são, e a criança não pode ser prejudicada por isso; mas os padrinhos são quem os pais escolherem. Em meu ver, era mais fácil e mais educado da parte dos pais de Vila Marim escolherem outros padrinhos, do que forçarem o seu pároco a desrespeitar as leis da Igreja e a desobedecer á sua consciência.

Pelos vistos, seguiu uma carta dos pais para o Vaticano. Fico curioso de saber qual vai ser a resposta do Papa. Tendo o Papa jurisdição universal (peço perdão aos canonistas se estou a dizer alguma asneira…), a sua decisão ou a sua interpretação do referido cânone, terá força de lei também universal, e será certamente cumprida de imediato por todos nós. Resolvia-nos muitos problemas e livrava-nos de muitas dores de cabeça.
Fico à espera.
Até lá, eu agirei como agiu o pároco de Vila Marim.
                                                                                               J. Correia Duartein Voz de Lamego

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