quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

É oficial. Imposto sobre as pensões passa a abranger quem aufere mais de 1.000 €

Cortes são progressivos e variam entre os 3,5% e os 10% para montantes entre os 1.000 e os 4.611 euros. Daqui em diante, podem chegar aos 40%.





As pensões a partir dos 1.000 euros, independentemente da natureza da entidade pagadora, vão passar a pagar a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Até agora, a CES era aplicada às reformas iguais ou superiores a 1.350 euros.
Os cortes vão ser de 3,5% sobre o montante total da pensão para quem aufere entre 1.000 e 1.800 euros, quando até aqui eram de 3,5% entre 1.350 e 1.800 euros. Deste valor em diante, a taxa sobre progressivamente. Um exemplo: quem auferir 1.000 euros vai perder 35 euros com a CES, quando não perdia nada até aqui.
Quem auferir mais de 1.800 euros e menos de 3.750 euros, vai sofrer um corte de 3,5% sobre 1.800 euros e de 16% sobre o remanescente entre 1.800,01 euros e 3.750 euros (perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%). Por exemplo, uma pensão de 2.000 euros vai perder 95 euros: isto é, quase 32 euros relativos aos 16% entre 1.800,01 euros e 2.000 euros, aos quais se juntam 63 euros dos 3,5% aplicados sobre 1.800 euros. Neste escalão em concreto, não há alterações ao que era praticado até aqui.
Entre os 3.750 euros e os 4.611 euros, o corte vai ser de 10% sobre o total da pensão. Por exemplo, uma pensão de 4.000 euros perde 400. Até aqui, a taxa era de 10% entre 3.750 euros e 5.030.
Para pensões superiores a 4.611 euros, e cumulativamente a uma redução de 10% sobre o valor base, vai haver um corte de 15% sobre o montante que ficar entre 4.611 euros e 7.126. Por exemplo, uma pensão de 6.000 euros perde 670 euros: vai pagar 461 euros relativos aos 10% que são aplicados até 4.611, mais 209 euros relativos aos 15% entre 4.611,01 e 6.000 euros. Até aqui, esta regra era aplicada entre os 5.030 e os 7.545 euros.
Outra diferença. Para pensões superiores a 7.126 euros, e cumulativamente a uma redução de 10% sobre o valor base e de 15% sobre o montante entre 4.611,01 euros e 7.126, vai ser aplicada uma taxa de 40% sobre o montante que ultrapassar os 7.126 euros. Por exemplo, uma pensão de 8.000 euros perde 1.527 euros: 800 euros relativos a 10% sobre o montante total, 377 euros sobre o montante entre 4.611,01 euros e 7.126 euros e 350 euros relativos aos 40% acima de 7.126 euros. Até aqui, esta regra era aplicada a partir dos 7.545 euros.
Os descontos para a ADSE também sofrem alterações. O Executivo decidiu aumentar a taxa de desconto para 3,5%, subindo um ponto percentual.
Estas alterações à CES e à ADSE foram decididas pelo Governo depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter chumbado a convergência das pensões das Caixa Geral de Aposentações com o regime geral da segurança social, medida que previa cortes médios de 10% nas pensões dos funcionários públicos. O chumbo do TC criou um buraco de cerca de 400 milhões de euros líquidos no Orçamento do Estado para 2014.
Fonte: aqui

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