Segundo
a agência Ecclesia, citando a Rádio Vaticano, o Papa Francisco aboliu, a
partir de hoje, 6 de janeiro, a “concessão da honorificência pontifícia
‘Monsenhor’ para os sacerdotes diocesanos com menos de 65 anos”. Tal medida,
que não é retroativa, ou seja, os já monsenhores com menos uns pozinhos de
longevidade que os daquela idade, agora idade de honorificência pontifícia, que
já ostentavam o título com a categoria que o suportava, não o vão perder com
esta decisão. Quer dizer: o Papa quer “reformar o Estado”, isto é, a parte
externa e meritocrática do governo da Igreja, mas não é desmancha-prazeres
caprichoso, nem faz tábua rasa dos direitos adquiridos, como o nosso Governo da
República, nem está a cortar nos vencimentos dos outros ou nas pensões (Ao que
parece, estará a cortar nele próprio! – Quer dizer que não andou na escola dos
nossos políticos, as Jotinhas).
Mais
uma novidade: não aposta o Papa na convergência dos trabalhadores do setor
público com os do setor privado, isto é, só os padres seculares, os das
dioceses, podem aceder ao estatuto do monsenhorato; os religiosos, ou seja, os
que fazem os três votos evangélicos e são obrigados à vida em comunidade, não
terão acesso a esse estatuto. Depois, a única honorificência pontifícia que
“poderá ser conferida aos padres seculares (os não religiosos) é a de ‘capelão
de Sua Santidade’” e esses terão, como já foi dito, de ostentar a bela idade
de, pelo menos, 65 anos.
Francisco
ter-se-á inspirado nos cortes operados por Paulo VI, em 1968, na sequência
quase imediata do Concílio Vaticano II (que ele supervisionou, na sua maior
parte, e pôs em plena execução), passando os 14 “graus” do título de
“monsenhor”, a ficar reduzidos a apenas três: protonotário apostólico, prelado
de honra de Sua Santidade e capelão de sua santidade. Agora, passa-se de três
para um. Porém, o mecanismo da concessão continua como dantes: a concessão é da
competência de Sua Santidade, segundo indicação dos bispos, a sacerdotes cujo
trabalho tenha sido particularmente importante para a Igreja, não
necessariamente para a salus animarum.
Mas
uma coisa é certa: são menos exigentes as condições para poder ocupar a
Presidência da República em Portugal, a não ser em caso de muito forte
revolução: nacionalidade portuguesa, 3 anos de idade e gozo dos direitos
políticos, “a bem da República. São mais afuniladas as exigências para ser
monsenhor: estado sacerdotal não religioso, 65 anos de idade e trabalho
particularmente importante para a Igreja, ad maiorem gloriam Dei.
Parabéns
aos que não são atingidos por este látego restritivo. Só lhes resta crescer e
aparecer! E continuar a construção do Reino… sem aumento de vencimento. É a
pandemia da crise!
Louro
de Carvalho
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.