segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Apoios à contratação de desempregados entram em vigor amanhã

As empresas que contratarem um desempregado podem receber um apoio financeiro que vai até 419,22 euros por mês. O programa chama-se “Estímulo 2012” e entra em vigor na terça-feira.

A medida “Estímulo 2012” consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro caso esta celebre um contrato de trabalho com um desempregado inscrito no centro de emprego há pelos menos seis meses. Esse apoio pode ascender entre 50 a 60% do salário do trabalhador contratado, comprometendo-se a empresa a dar-lhe formação profissional. Para beneficiar deste apoio, as empresas têm de manter o nível de emprego, ou seja, não podem despedir um trabalhador para ir buscar um novo contratado.

As regras foram publicadas nesta segunda-feira em Diário da República e a medida entra em vigor na terça. As candidaturas serão feitas pela Internet.

Para se candidatarem ao “Estímulo 2012”, as empresas têm de ter no mínimo cinco trabalhadores, a situação regularizada e não estar em incumprimento perante o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) ou o Fundo Social Europeu. O compromisso é celebrar um contrato de trabalho (a prazo ou não) a tempo completo, com desempregados inscritos há pelo menos seis meses.

Cada empresa pode contratar até 20 trabalhadores ao abrigo desta medida mas, para ter direito ao incentivo, tem de apresentar algumas contrapartidas, como é o caso da criação liquidez de emprego. Ou seja, na altura em que fazem o pedido para beneficiar do “Estímulo 2012”, as empresas têm de registar um número total de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o pedido, a que se juntam os trabalhadores abrangidos pelo incentivo. Além disso, durante o período em que vigore o “Estímulo 2012”, a entidade empregadora tem de registar, mensalmente, um número de trabalhadores igual ou superior ao que tinha quando apresentou a candidatura.

O apoio corresponde a 50% da retribuição mensal do trabalhador, com o valor máximo de 419,22 euros, durante seis meses. Em alguns casos, o apoio chega aos 60%: se for celebrado um contrato sem termo, se o desempregado beneficiar do rendimento social de inserção, se este tiver idade igual ou inferior a 25 euros, se tiver deficiência ou incapacidade, se for trabalhador sem o nono ano ou desempregado inscrito no centro de emprego há mais de 12 meses.

As empresas que apresentem projectos de investimento considerados estratégicos por despacho do ministro da Economia podem ter mais 20 trabalhadores ao abrigo desta medida, durante nove meses. Em contrapartida, o contrato tem de ser de pelo menos 18 meses.

As empresas são obrigadas a dar formação aos trabalhadores contratados ao abrigo do “Estímulo 2012”, sendo que esta formação pode realizar-se no posto de trabalho (durante, pelo menos, seis meses) com o acompanhamento de um tutor, ou por uma entidade acreditada (com uma carga mínima de 50 horas).

Fonte: aqui

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