quinta-feira, 21 de julho de 2011

SAÚDE: Lei sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas, antes do Internamento.

Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de 
doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor 
depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e 
a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


 
Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2011...!
(Enviado por email)

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