sábado, 16 de janeiro de 2016

Não viola o princípio constitucional da igualdade?

Não viola o princípio constitucional da igualdade aprovar um horário de trabalho menor para os funcionários públicos, pagos por todos, do que para os trabalhadores do sector privado? Quem manda fiscalizar a constitucionalidade?
No fundo, o trabalhador do sector privado que trabalha 40 horas paga com os seus impostos o descanso de 5 horas semanais do trabalhador público.
Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa
(Princípio da igualdade)
  1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 
  2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Fonte: aqui

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