Perfizeram-se, em 2016, os 125 anos da
publicação da encíclica Rerum Novarum
(RN), do Papa Leão XIII.
Apesar dos diversos escritos de Pontífices anteriores, a RN é claramente um
marco na DSI (Doutrina Social da Igreja), pelo tratamento ex professo da questão social e pela 1.ª tentativa da
sistematização da DSI. A enorme importância da DSI nestes 125 anos decorre do
facto de ter vindo a ajudar as comunidades cristãs a fazer a interpretação da
realidade à luz do Evangelho e a induzir a ação com vista à sua mudança
qualitativa, fortemente marcada, no devir temporal, pela metodologia da Ação
Católica sob a trinomia do ver, julgar e agir.
Na verdade, é mais que certo que transformar a sociedade com a força do Evangelho
sempre foi um desafio para os cristãos. No entanto, há que buscar
permanentemente os critérios mais sãos e eficazes em que se devem apoiar para
aplicar e fazer ter ressonância a Boa Nova de Jesus Cristo nas questões
sociais. A Gaudium et Spes, constituição pastoral da Igreja no mundo
contemporâneo (GS), estabelece no seu n.º 4:
“Para cumprir a sua missão é dever da Igreja em todos os tempos, perscrutar
os sinais dos tempos e interpretá-los à luz do Evangelho, de forma a poder
responder de modo adequado a cada geração, às interrogações permanentes do
homem” (GS,4).
E a carta apostólica Octogesima Adveniens refere no seu n.º 4 que, perante tantas
questões novas, a DSI vem ajudar a “orientar a conduta cristã dando critérios”
(OA,4). Por outro lado, denuncia
as injustiças e orienta as nossas ações para o ideal para que devemos tender.
Mantém plena atualidade a mensagem da
defesa da dignidade humana, bem patente na RN e que deve ser a preocupação
permanente dos cristãos, pois, não sendo permanentemente cultivada, tende a
desaparecer. Com efeito, ainda vivemos em constantes atropelos à dignidade de
cada homem, em que os mais fortes espezinham quem tem menos meios de defesa.
Já Leão XIII escrevia, na RN, que, “se um trabalhador, constrangido pela
necessidade ou forçado pelo receio dum mal maior, aceita condições duras que
por outro lado lhe não seria permitido recusar, porque lhe são impostas pelo
patrão ou por quem faz oferta do trabalho, então é isto sofrer uma violência
contra a qual a justiça protesta” (RN,27). E, em 2013, o Papa Francisco escreveu
na exortação apostólica Evangelii Gaudium,
Alegria do Evangelho (EG) que “esta economia mata”, sendo “possível que a morte por enregelamento
dum idoso sem abrigo não seja notícia, enquanto o é a descida de dois pontos na
Bolsa” (EG,53).
Ora, quantos trabalhadores não aceitam hoje
condições salariais injustas e condições de trabalho asfixiantes e esmagadoras apenas
por medo, por haver sempre alguém mais desesperado que se dispõe a aceitar
ainda menos! Quantos jovens se dispõem a trabalhar quase de graça só para
“ganhar currículo”! E quantas hipóteses de emprego se abrem em teoria, mas as
portas a que se bate estão permanentemente fechadas! Há, pois, ainda muito para
fazer.
E, porque a DSI é muito pouco conhecida pelos cristãos, importa divulgá-la,
lê-la e relê-la e, sobretudo aceitar o desafio de a colocar em prática – tarefa
de cada um e da coletividade.
***
O conceito
A expressão “doutrina social da Igreja”
designa todo o complexo de orientações da Igreja Católica para a abordagem dos
temas sociais. Abrange os pronunciamentos do Magistério sobre as implicações da
presença do homem na sociedade e no concerto internacional, com base na
reflexão feita à luz da fé e da tradição eclesial. Assim,
a função DSI consiste no anúncio duma visão global do homem e da humanidade e na
denúncia do pecado de injustiça e de violência que atravessa a sociedade de
muitos modos. Não se trata duma ideologia nem se confunde com qualquer
doutrina política engendrada pelo homem. Mas é, nas consequências, doutrina
política e como tal encontrará naturalmente pontos de concordância com as
diversas ideologias e doutrinas políticas quando estas buscam a verdade e
almejam o bem comum, mas denunciá-las-á sempre que se afastem destes ideais.
Sobre a DSI, diz João Paulo II:
“Situa-se no cruzamento da vida e da consciência
cristã com as situações do mundo e exprime-se nos esforços que indivíduos,
famílias, agentes culturais e sociais, políticos e homens de Estado realizam
para lhe dar forma e aplicação na história” (encíclica Centesimus annus,59).
Para Paulo VI, ela busca o desenvolvimento humano integral, que é “o
desenvolvimento do homem todo e de todos os homens” (vd encíclica Populorum Progressio,
42; cf Bento XVI, encíclica Caritas in
veritate, 8). Ora, anunciando o Evangelho à
sociedade no seu ordenamento político, económico, jurídico e cultural, a Igreja
atualiza no curso da história a mensagem de Cristo e procura colaborar na
construção do bem comum através da iluminação das relações sociais com a luz do
Evangelho.
A expressão “doutrina social”
remonta a Pio XI (encíclica Quadragesimo anno, de 1931), designando o “corpus” doutrinal referente à sociedade desenvolvido na
Igreja a partir da RN (de 1891), de Leão XIII. Depois, em 2004, o Pontifício
Conselho Justiça e Paz organizou e publicou o Compêndio de Doutrina Social da Igreja (CDSI), que sistematiza o
conteúdo da DSI produzido até àquela ocasião. Este constitui, a partir daí, o
documento de referência obrigatório para quem deseja aprofundar este campo. Como
primeiro grande documento da DSI, a RN aborda a questão operária no fim do
século XIX, em que se destaca a denúncia da penosa situação dos trabalhadores
das fábricas, atingidos pela miséria, no contexto da profunda transformação
devida à revolução industrial. Depois da RN, apareceram diversas encíclicas e
mensagens atinentes aos problemas sociais. Com a doutrina social, não quer a
Igreja impor-se à sociedade, mas fornecer-lhe critérios de discernimento para orientação
e formação das consciências. Nesta ótica, a DSI cumpre, como se disse, uma
função de anúncio duma visão global do homem e da humanidade e de denúncia do
pecado de injustiça e de violência que de vários modos atravessa a sociedade (CDSI, 81). Não entra em aspetos técnicos nem configura terceira via para substituição
de sistemas políticos ou económicos. Sendo religioso o seu propósito,
enquadra-se no campo da teologia moral com a finalidade de interpretar as realidades
da existência do homem e com o exame da sua conformidade com os ensinamentos do
Evangelho. Visa orientar o comportamento cristão, dirigindo-se a todos, mas
especialmente ao cristão que assume responsabilidades sociais, para que atue
com justiça e caridade. Por isso, a DSI implica “responsabilidades referentes à
construção, à organização e ao funcionamento da sociedade: obrigações
políticas, económicas, administrativas, vale dizer, de natureza secular, que
pertencem aos fiéis leigos, não aos sacerdotes e aos religiosos” (CDSI, 83). São
seus campos: os direitos humanos, o bem comum, a vida social, o
desenvolvimento, a justiça, a família, o trabalho, a economia, a política, a
comunidade internacional, o meio ambiente, a paz.
***
Fundamento e princípios
básicos
Sendo o homem ser aberto à relação com os outros na sociedade e sendo
cada um chamado, para assegurar o seu bem pessoal e familiar, a realizar-se
plenamente pela promoção do desenvolvimento e do bem da própria sociedade, a
pessoa humana torna-se o centro do ensinamento social. Qualquer conteúdo da DSI
se fundamenta na dignidade da pessoa humana, a que estão agregados como
princípios básicos do ensinamento social, o bem comum, a subsidiariedade e a
solidariedade.
No
atinente à dignidade da pessoa humana, importa referir que a Igreja não
pensa em primeiro lugar no Estado, no partido ou no grupo étnico, mas na pessoa
como ser único e irrepetível, criado à imagem de Deus, na convicção de que a
sociedade só será justa se respeitar a dignidade de cada pessoa. Assim, a ordem
social e o progresso ordenam-se segundo o bem das pessoas, pois a organização
das coisas deve subordinar-se à ordem das pessoas e não ao contrário (cf GS,26). O respeito pela
dignidade humana implica necessariamente considerar o próximo como outro eu,
sem excetuar ninguém. A vida do outro deve ser tida em conta, bem como os meios
necessários para a manter dignamente. Assim, o conteúdo da DSI é universal,
pois considera a dignidade de cada um como inalienável, única e necessária para
o bem comum.
Quanto
ao bem
comum – considerado como o
“conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a
cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição” (GS,26), deve dizer-se que não
é a mera soma dos bens particulares de cada um, mas um bem indivisível, porque
somente juntos podemos alcançá-lo, aumentá-lo e conservá-lo (cf CDSI, 164). Deste modo, para se
pôr genuinamente ao serviço do homem, a sociedade deve colocar como meta o bem
comum, como bem de todos os homens e do homem todo, que abrange os serviços
essenciais ao homem, como: acesso a alimentação, habitação, trabalho, educação,
cultura, transporte, saúde, informação, liberdade; e postula o empenho pela
paz, a organização dos poderes do Estado, o sólido ordenamento jurídico, a
proteção do Meio.
No
concernente ao princípio da subsidiariedade, requer-se que, na
sociedade, as instituições e organismos de ordem superior se coloquem na
postura de ajuda (‘subsidium’) – e, portanto, de apoio, promoção e incremento – ante as menores
(CDSI,186). Por nível superior,
entende-se o das que são mais gerais (por exemplo, um governo federal face aos governos
regionais e estes em relação aos municipais) e os organismos estatais ante as organizações
não governamentais. Está visto que o princípio da subsidiariedade inverte a
lógica dos governos centralizadores e assistencialistas. Para estes, o Estado
organiza e controla os serviços sociais e as organizações não governamentais apenas
o ajudam nesta tarefa. Segundo o princípio da subsidiariedade, as pessoas, ao
organizarem-se, devem procurar, a partir da sua história, valores e princípios,
as melhores soluções para os seus problemas e o Estado deve ajudá-las a
viabilizar estas soluções na busca do bem comum. O objetivo basilar deste
princípio é garantir o protagonismo da pessoa na sua vida pessoal e social.
Assim, protege as pessoas dos abusos das instâncias sociais superiores, por
exemplo, do Estado, e solicita que as instâncias superiores ajudem os
indivíduos e grupos intermediários a desempenhar as suas funções (CDSI,187). A subsidiariedade não
quer centralização, burocratização, assistencialismo, presença injustificada e
excessiva do Estado e aparato público, pois considera que tirar a
responsabilidade da sociedade provoca a perda de energias humanas e o aumento
exagerado do setor estatal. De forma positiva, requer que se dê suporte às
pessoas, famílias, associações, iniciativas privadas, promovendo “uma adequada
responsabilização do cidadão no seu ‘ser parte’ ativa da realidade política e
social do País” (CDSI,187).
Sobre a solidariedade, também chamada amizade e caridade social,
deve assentar-se em que não é um simples sentimento de compaixão pelos males
sofridos por tantas pessoas próximas ou distantes, mas a determinação firme e
persistente de se empenhar pelo bem de todos e de cada um, porque “todos nós
somos verdadeiramente responsáveis por todos” (encíclica Sollicitudo rei socialis,38). A solidariedade apresenta-se sob dois
aspetos complementares: o de princípio social, ordenador das instituições; e o
de virtude moral, na responsabilidade pessoal com o próximo (CDSI,193). E manifesta-se, antes de tudo, na distribuição dos bens e na remuneração
do trabalho. A DSI defende que os problemas socioeconómicos “só podem ser
resolvidos pela solidariedade: solidariedade dos pobres entre si, dos ricos e
dos pobres, dos trabalhadores entre si, dos empregadores e dos empregados na
empresa, entre as nações e entre os povos” (cf CIC,1940).
Por outro lado, deve conseguir-se a integração entre subsidiariedade e
solidariedade. Na aplicação da DSI, os princípios da subsidiariedade e
solidariedade devem sempre ser vistos e aplicados em conjunto, pois “o princípio
de subsidiariedade há de ser mantido estritamente ligado com o princípio de
solidariedade e vice-versa, porque, se a subsidiariedade sem a solidariedade
decai no particularismo social, a solidariedade sem a subsidiariedade decai no
assistencialismo que humilha o sujeito necessitado” (encíclica Caritas in veritate,58).
***
Sobre os campos
abrangidos pela DSI
O ensinamento social da Igreja tem um forte valor
instrumental de evangelização. Anuncia e atualiza a mensagem de Cristo em campos
fundamentais da vida humana. Assim, os grandes temas da doutrina social são: a
família, o trabalho, a economia, a política, a comunidade internacional, a
proteção do meio ambiente e a promoção da paz.
A família é para a Igreja “a primeira sociedade natural, titular
de direitos próprios e originários” e colocada “no centro da vida social”. Como
“a célula primeira e vital da sociedade”, é o fundamento da vida das pessoas e
base de todo ordenamento social (cf CDSI,211); funda-se na livre vontade dos cônjuges;
constitui um ambiente de vida, de doação recíproca do homem e da mulher e de
bem para a prole; é a comunidade natural na qual se experimenta a sociabilidade
humana; e contribui “de modo único e insubstituível para o bem da sociedade” (cf CDSI,213).
Por sua vez, o trabalho humano tem dupla dimensão: em sentido objetivo, é “o
conjunto de atividades, recursos, instrumentos e técnicas de que o homem se
serve para produzir”; em sentido subjetivo, é “o agir do homem como ser
dinâmico, capaz de realizar as várias ações que pertencem ao processo do
trabalho, correspondentes à sua vocação pessoal” (CDSI,270). É um dever do homem, mas nunca deve ser tido como simples mercadoria ou
elemento impessoal da organização produtiva, pois é expressão essencial da
pessoa, sendo esta o parâmetro da dignidade do trabalho (cf CDSI,271).
E a economia tem como objeto “a formação da riqueza e o seu
incremento progressivo, em termos não apenas quantitativos, mas qualitativos”.
Tudo isso “é moralmente correto se orientado para o desenvolvimento global e
solidário do homem e da sociedade em que ele vive e atua” (CDSI,334). A DSI considera como um valor fundamental no campo económico a liberdade
da pessoa; reconhece a justa função do lucro, harmonizada com a capacidade da empresa
de servir à sociedade; defende o livre mercado; quer que o Estado assuma o
princípio da subsidiariedade; valoriza a copresença de ação pública e privada;
e defende a obtenção de um desenvolvimento integral e solidário para a
humanidade.
Na política, sublinha-se que a comunidade política é “a unidade
orgânica e organizadora dum verdadeiro povo”. O seu dever é perseguir o bem
comum, atuando em vista dum ambiente humano em que se ofereça aos cidadãos “a
possibilidade do real exercício dos direitos humanos e do pleno cumprimento dos
respetivos deveres” (CDSI, 385.389). A DSI reconhece o valor da democracia e
o princípio da divisão dos poderes no Estado. Afirma que a comunidade política
é constituída para estar ao serviço da sociedade civil. Igreja e comunidade
política são de natureza diversa, quer pela configuração, quer pela finalidade
que buscam (CDSI,424).
No quadro da comunidade internacional, destaca-se a convivência entre as
nações, que se funda nos “valores que devem orientar a convivência entre os
seres humanos: a verdade, a justiça, a solidariedade e a liberdade”. E, como
instrumento de garantia da ordem dessa convivência, vem o direito (cf CDSI 433.434). A política internacional tem de voltar-se para o objetivo da paz, do
desenvolvimento e da luta contra a pobreza, mediante a adoção de medidas
coordenadas. Para isso, o Magistério da Igreja defende a instituição duma
“autoridade pública universal, reconhecida por todos, que goze de poder
eficiente, para a salvaguarda da segurança, a observância da justiça e a
garantia dos direitos” (cf CDSI,441).
Sobre o meio ambiente, a Igreja assume que o cuidado do meio ambiente é
um desafio para toda a humanidade e constitui o dever – comum e universal – de
respeitar um bem que é coletivo e destinado a todos (cf CDSI,466). Perante os graves problemas ecológicos, a DSI preconiza a mudança de mentalidade
que induza a adoção de novos estilos de vida, inspirados na sobriedade, na
moderação, na autodisciplina – no plano pessoal e social.
No atinente à paz, considera-se o seu valor e a sua índole de dever
universal. É fruto da justiça, entendida como respeito do equilíbrio de todas
as dimensões da pessoa humana; é fruto do amor; é ato próprio e específico da
caridade (cf CDSI,494). Por isso, a Igreja considera parte integrante da sua missão a promoção
da paz no mundo e convoca cada cidadão para essa tarefa.
***
Para a DSI, o objetivo último de toda ação social
é o desenvolvimento humano integral, ou seja, o desenvolvimento de todas as
dimensões da pessoa (material,
afetivo, social, espiritual), que atinja igualmente a todos na sociedade. Paulo VI publicou, em 1967, a encíclica Populorum Progressio, que enuncia o
conceito de desenvolvimento humano integral, criticando a ideia de que o
progresso das nações possa medir-se só pelo seu crescimento económico ou só
pelo aumento do poder aquisitivo da população. Assim, o Papa antecipava-se a
reflexões críticas que se tornaram comuns nas décadas subsequentes, através de
ideias como a de desenvolvimento sustentável, difundida a partir dum documento
de 1980 da União Internacional para a
Conservação da Natureza, ou de índices de desenvolvimento humano e
desenvolvimento como aumento das oportunidades sociais, da década de 1990. E,
em 2009, Bento XVI retomou o conceito, utilizando-o como base para a redação da
encíclica Caritas in Veritate.
Este desenvolvimento humano postula que estejam igualmente ao alcance de
todas as pessoas as possibilidades criadas pelo crescimento e desenvolvimento
económico das nações. Além disso, pressupõe que o desenvolvimento não pode ser
apenas material, mas deve incluir todas as dimensões da pessoa e incluir todas
as pessoas. Assim, por exemplo, quem aumentou o seu poder aquisitivo, mas se
fechou na posição individualista e não colabora na construção do bem comum, não
cresceu intelectualmente ou na vida espiritual e não se desenvolveu
integralmente.
Num mundo cada vez mais rico, mas que permanece com as suas desigualdades
globais e sofre com a desumanização das relações sociais e do estilo de vida
das populações com mais recursos, o conceito de desenvolvimento humano integral
revela-se um instrumento de diálogo com todas as tendências de pensamento
social e político e de denúncia da crise de sentido e das injustiças que afetam
as sociedades. Os Papas e a Igreja no
seu todo têm trabalhado sem cessar para iluminar o vasto campo da vida social e
oferecer, à luz do Evangelho, as diretrizes para a iluminação do caminho do
autêntico desenvolvimento do homem. Apesar de ter marcado o seu
desenvolvimento de forma mais estruturada a partir do final do século XIX, a
DSI é resultado da experiência ancestral e pastoral da Igreja, pois esta “jamais
deixou de se interessar pela sociedade; não obstante, a Rerum novarum dá início a um novo
caminho” (CDSI,87).
Desde 1891, a DSI foi um ensinamento constante por parte de todos os papas.
Leão XIII (1878-1903), na Rerum Novarum (1891), denuncia as miseráveis
condições de vida da classe operária, protagonista da revolução industrial. Pio
XI (1922-1939), na Quadragesimo Anno (1931), amplia a DSI e aborda
o tema do totalitarismo, encarnado nos regimes fascista, comunista, socialista
e nazista. Pio XII (1939-1958), Papa durante a guerra e no pós-guerra, focaliza a
atenção nos “sinais dos tempos” e, embora não tenha publicado uma encíclica
social, os seus numerosos discursos e as suas radiomensagens contêm uma imensa
variedade de ensinamentos políticos, jurídicos, sociais e económicos. João
XXIII (1958-1963), na Mater et Magistra (1961) e na Pacem in Terris (1963), abre a DSI “a todos
os homens de boa vontade” e a questão social torna-se um tema universal que
afeta todos os homens e povos e é responsabilidade de todos. Com a constituição
pastoral Gaudium et spes (1965), o Concílio Vaticano
II sublinha o rosto duma Igreja realmente solidária com o género humano e a sua
história. Paulo VI (1963-1978), na Populorum Progressio (1967) e na Octogesima adveniens (1971), atribui ao
desenvolvimento “o novo nome da paz” entre os povos, pelo que vem a criar o
Pontifício Conselho “Justiça e Paz”. João Paulo II (1978-2005) compromete-se na difusão do ensinamento social em todos os continentes;
escreve três encíclicas sociais – Laborem
Exercens (1981), Sollicitudo Rei Socialis (1987) e Centesimus Annus (1991); e o Compêndio da Doutrina Social
da Igreja (2004) leva a sua assinatura. Bento XVI (2005), na encíclica social Caritas in veritate (2009), defende o
desenvolvimento integral da pessoa pautado pela caridade e pela verdade. O Catecismo da Igreja Católica (CIC) – publicado pela
Constituição Apostólica Fidei Donum, 11 de outubro de 1992, e cuja edição típica latina (agora texto definitivo) foi aprovada e promulgada pela Carta Apostólica Laetamur Magnopere, 15 de agosto de 1997 –
dedica ex professo à DSI o apartado III (e ainda IV-VI) do artigo 7 do capítulo 2.º da sua parte IV e
funda-a no teor do n.º 2198. E seguiu-se-lhe o Compêndio do
Catecismo da Igreja Católica, publicado por Motu Próprio, de Bento XVI, a 28 de junho de 2005, com as questões
e as respostas correspondentes ao teor dos lugares referidos do CIC.
***
Enfim, muita coisa para ler, meditar e fazer, visto que há muito caminho a
percorrer!
2017.01.06 – Louro de Carvalho
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