sábado, 7 de janeiro de 2017

Doutrina Social da Igreja – 125 anos pela Dignidade Huma


Perfizeram-se, em 2016, os 125 anos da publicação da encíclica Rerum Novarum (RN), do Papa Leão XIII. Apesar dos diversos escritos de Pontífices anteriores, a RN é claramente um marco na DSI (Doutrina Social da Igreja), pelo tratamento ex professo da questão social e pela 1.ª tentativa da sistematização da DSI. A enorme importância da DSI nestes 125 anos decorre do facto de ter vindo a ajudar as comunidades cristãs a fazer a interpretação da realidade à luz do Evangelho e a induzir a ação com vista à sua mudança qualitativa, fortemente marcada, no devir temporal, pela metodologia da Ação Católica sob a trinomia do ver, julgar e agir.

Na verdade, é mais que certo que transformar a sociedade com a força do Evangelho sempre foi um desafio para os cristãos. No entanto, há que buscar permanentemente os critérios mais sãos e eficazes em que se devem apoiar para aplicar e fazer ter ressonância a Boa Nova de Jesus Cristo nas questões sociais. A Gaudium et Spes, constituição pastoral da Igreja no mundo contemporâneo (GS), estabelece no seu n.º 4:

“Para cumprir a sua missão é dever da Igreja em todos os tempos, perscrutar os sinais dos tempos e interpretá-los à luz do Evangelho, de forma a poder responder de modo adequado a cada geração, às interrogações permanentes do homem” (GS,4).

E a carta apostólica Octogesima Adveniens refere no seu n.º 4 que, perante tantas questões novas, a DSI vem ajudar a “orientar a conduta cristã dando critérios” (OA,4). Por outro lado, denuncia as injustiças e orienta as nossas ações para o ideal para que devemos tender.

Mantém plena atualidade a mensagem da defesa da dignidade humana, bem patente na RN e que deve ser a preocupação permanente dos cristãos, pois, não sendo permanentemente cultivada, tende a desaparecer. Com efeito, ainda vivemos em constantes atropelos à dignidade de cada homem, em que os mais fortes espezinham quem tem menos meios de defesa.  

Já Leão XIII escrevia, na RN, que, “se um trabalhador, constrangido pela necessidade ou forçado pelo receio dum mal maior, aceita condições duras que por outro lado lhe não seria permitido recusar, porque lhe são impostas pelo patrão ou por quem faz oferta do trabalho, então é isto sofrer uma violência contra a qual a justiça protesta” (RN,27). E, em 2013, o Papa Francisco escreveu na exortação apostólica Evangelii Gaudium, Alegria do Evangelho (EG) que “esta economia mata”, sendo “possível que a morte por enregelamento dum idoso sem abrigo não seja notícia, enquanto o é a descida de dois pontos na Bolsa” (EG,53).

Ora, quantos trabalhadores não aceitam hoje condições salariais injustas e condições de trabalho asfixiantes e esmagadoras apenas por medo, por haver sempre alguém mais desesperado que se dispõe a aceitar ainda menos! Quantos jovens se dispõem a trabalhar quase de graça só para “ganhar currículo”! E quantas hipóteses de emprego se abrem em teoria, mas as portas a que se bate estão permanentemente fechadas! Há, pois, ainda muito para fazer.

E, porque a DSI é muito pouco conhecida pelos cristãos, importa divulgá-la, lê-la e relê-la e, sobretudo aceitar o desafio de a colocar em prática – tarefa de cada um e da coletividade.

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O conceito

A expressão “doutrina social da Igreja” designa todo o complexo de orientações da Igreja Católica para a abordagem dos temas sociais. Abrange os pronunciamentos do Magistério sobre as implicações da presença do homem na sociedade e no concerto internacional, com base na reflexão feita à luz da fé e da tradição eclesial. Assim, a função DSI consiste no anúncio duma visão global do homem e da humanidade e na denúncia do pecado de injustiça e de violência que atravessa a sociedade de muitos modos. Não se trata duma ideologia nem se confunde com qualquer doutrina política engendrada pelo homem. Mas é, nas consequências, doutrina política e como tal encontrará naturalmente pontos de concordância com as diversas ideologias e doutrinas políticas quando estas buscam a verdade e almejam o bem comum, mas denunciá-las-á sempre que se afastem destes ideais. Sobre a DSI, diz João Paulo II:

“Situa-se no cruzamento da vida e da consciência cristã com as situações do mundo e exprime-se nos esforços que indivíduos, famílias, agentes culturais e sociais, políticos e homens de Estado realizam para lhe dar forma e aplicação na história” (encíclica Centesimus annus,59).

Para Paulo VI, ela busca o desenvolvimento humano integral, que é “o desenvolvimento do homem todo e de todos os homens” (vd encíclica Populorum Progressio, 42; cf Bento XVI, encíclica Caritas in veritate, 8). Ora, anunciando o Evangelho à sociedade no seu ordenamento político, económico, jurídico e cultural, a Igreja atualiza no curso da história a mensagem de Cristo e procura colaborar na construção do bem comum através da iluminação das relações sociais com a luz do Evangelho.

A expressão “doutrina social” remonta a Pio XI (encíclica Quadragesimo anno, de 1931), designando o “corpus” doutrinal referente à sociedade desenvolvido na Igreja a partir da RN (de 1891), de Leão XIII. Depois, em 2004, o Pontifício Conselho Justiça e Paz organizou e publicou o Compêndio de Doutrina Social da Igreja (CDSI), que sistematiza o conteúdo da DSI produzido até àquela ocasião. Este constitui, a partir daí, o documento de referência obrigatório para quem deseja aprofundar este campo. Como primeiro grande documento da DSI, a RN aborda a questão operária no fim do século XIX, em que se destaca a denúncia da penosa situação dos trabalhadores das fábricas, atingidos pela miséria, no contexto da profunda transformação devida à revolução industrial. Depois da RN, apareceram diversas encíclicas e mensagens atinentes aos problemas sociais. Com a doutrina social, não quer a Igreja impor-se à sociedade, mas fornecer-lhe critérios de discernimento para orientação e formação das consciências. Nesta ótica, a DSI cumpre, como se disse, uma função de anúncio duma visão global do homem e da humanidade e de denúncia do pecado de injustiça e de violência que de vários modos atravessa a sociedade (CDSI, 81). Não entra em aspetos técnicos nem configura terceira via para substituição de sistemas políticos ou económicos. Sendo religioso o seu propósito, enquadra-se no campo da teologia moral com a finalidade de interpretar as realidades da existência do homem e com o exame da sua conformidade com os ensinamentos do Evangelho. Visa orientar o comportamento cristão, dirigindo-se a todos, mas especialmente ao cristão que assume responsabilidades sociais, para que atue com justiça e caridade. Por isso, a DSI implica “responsabilidades referentes à construção, à organização e ao funcionamento da sociedade: obrigações políticas, económicas, administrativas, vale dizer, de natureza secular, que pertencem aos fiéis leigos, não aos sacerdotes e aos religiosos” (CDSI, 83). São seus campos: os direitos humanos, o bem comum, a vida social, o desenvolvimento, a justiça, a família, o trabalho, a economia, a política, a comunidade internacional, o meio ambiente, a paz.

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Fundamento e princípios básicos

Sendo o homem ser aberto à relação com os outros na sociedade e sendo cada um chamado, para assegurar o seu bem pessoal e familiar, a realizar-se plenamente pela promoção do desenvolvimento e do bem da própria sociedade, a pessoa humana torna-se o centro do ensinamento social. Qualquer conteúdo da DSI se fundamenta na dignidade da pessoa humana, a que estão agregados como princípios básicos do ensinamento social, o bem comum, a subsidiariedade e a solidariedade.

No atinente à dignidade da pessoa humana, importa referir que a Igreja não pensa em primeiro lugar no Estado, no partido ou no grupo étnico, mas na pessoa como ser único e irrepetível, criado à imagem de Deus, na convicção de que a sociedade só será justa se respeitar a dignidade de cada pessoa. Assim, a ordem social e o progresso ordenam-se segundo o bem das pessoas, pois a organização das coisas deve subordinar-se à ordem das pessoas e não ao contrário (cf GS,26). O respeito pela dignidade humana implica necessariamente considerar o próximo como outro eu, sem excetuar ninguém. A vida do outro deve ser tida em conta, bem como os meios necessários para a manter dignamente. Assim, o conteúdo da DSI é universal, pois considera a dignidade de cada um como inalienável, única e necessária para o bem comum.

Quanto ao bem comum – considerado como o “conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição” (GS,26), deve dizer-se que não é a mera soma dos bens particulares de cada um, mas um bem indivisível, porque somente juntos podemos alcançá-lo, aumentá-lo e conservá-lo (cf CDSI, 164). Deste modo, para se pôr genuinamente ao serviço do homem, a sociedade deve colocar como meta o bem comum, como bem de todos os homens e do homem todo, que abrange os serviços essenciais ao homem, como: acesso a alimentação, habitação, trabalho, educação, cultura, transporte, saúde, informação, liberdade; e postula o empenho pela paz, a organização dos poderes do Estado, o sólido ordenamento jurídico, a proteção do Meio.

No concernente ao princípio da subsidiariedade, requer-se que, na sociedade, as instituições e organismos de ordem superior se coloquem na postura de ajuda (‘subsidium’) – e, portanto, de apoio, promoção e incremento – ante as menores (CDSI,186). Por nível superior, entende-se o das que são mais gerais (por exemplo, um governo federal face aos governos regionais e estes em relação aos municipais) e os organismos estatais ante as organizações não governamentais. Está visto que o princípio da subsidiariedade inverte a lógica dos governos centralizadores e assistencialistas. Para estes, o Estado organiza e controla os serviços sociais e as organizações não governamentais apenas o ajudam nesta tarefa. Segundo o princípio da subsidiariedade, as pessoas, ao organizarem-se, devem procurar, a partir da sua história, valores e princípios, as melhores soluções para os seus problemas e o Estado deve ajudá-las a viabilizar estas soluções na busca do bem comum. O objetivo basilar deste princípio é garantir o protagonismo da pessoa na sua vida pessoal e social. Assim, protege as pessoas dos abusos das instâncias sociais superiores, por exemplo, do Estado, e solicita que as instâncias superiores ajudem os indivíduos e grupos intermediários a desempenhar as suas funções (CDSI,187). A subsidiariedade não quer centralização, burocratização, assistencialismo, presença injustificada e excessiva do Estado e aparato público, pois considera que tirar a responsabilidade da sociedade provoca a perda de energias humanas e o aumento exagerado do setor estatal. De forma positiva, requer que se dê suporte às pessoas, famílias, associações, iniciativas privadas, promovendo “uma adequada responsabilização do cidadão no seu ‘ser parte’ ativa da realidade política e social do País” (CDSI,187).

Sobre a solidariedade, também chamada amizade e caridade social, deve assentar-se em que não é um simples sentimento de compaixão pelos males sofridos por tantas pessoas próximas ou distantes, mas a determinação firme e persistente de se empenhar pelo bem de todos e de cada um, porque “todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos” (encíclica Sollicitudo rei socialis,38). A solidariedade apresenta-se sob dois aspetos complementares: o de princípio social, ordenador das instituições; e o de virtude moral, na responsabilidade pessoal com o próximo (CDSI,193). E manifesta-se, antes de tudo, na distribuição dos bens e na remuneração do trabalho. A DSI defende que os problemas socioeconómicos “só podem ser resolvidos pela solidariedade: solidariedade dos pobres entre si, dos ricos e dos pobres, dos trabalhadores entre si, dos empregadores e dos empregados na empresa, entre as nações e entre os povos” (cf CIC,1940).

Por outro lado, deve conseguir-se a integração entre subsidiariedade e solidariedade. Na aplicação da DSI, os princípios da subsidiariedade e solidariedade devem sempre ser vistos e aplicados em conjunto, pois “o princípio de subsidiariedade há de ser mantido estritamente ligado com o princípio de solidariedade e vice-versa, porque, se a subsidiariedade sem a solidariedade decai no particularismo social, a solidariedade sem a subsidiariedade decai no assistencialismo que humilha o sujeito necessitado” (encíclica Caritas in veritate,58).

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Sobre os campos abrangidos pela DSI

O ensinamento social da Igreja tem um forte valor instrumental de evangelização. Anuncia e atualiza a mensagem de Cristo em campos fundamentais da vida humana. Assim, os grandes temas da doutrina social são: a família, o trabalho, a economia, a política, a comunidade internacional, a proteção do meio ambiente e a promoção da paz.

A família é para a Igreja “a primeira sociedade natural, titular de direitos próprios e originários” e colocada “no centro da vida social”. Como “a célula primeira e vital da sociedade”, é o fundamento da vida das pessoas e base de todo ordenamento social (cf CDSI,211); funda-se na livre vontade dos cônjuges; constitui um ambiente de vida, de doação recíproca do homem e da mulher e de bem para a prole; é a comunidade natural na qual se experimenta a sociabilidade humana; e contribui “de modo único e insubstituível para o bem da sociedade” (cf CDSI,213).

Por sua vez, o trabalho humano tem dupla dimensão: em sentido objetivo, é “o conjunto de atividades, recursos, instrumentos e técnicas de que o homem se serve para produzir”; em sentido subjetivo, é “o agir do homem como ser dinâmico, capaz de realizar as várias ações que pertencem ao processo do trabalho, correspondentes à sua vocação pessoal” (CDSI,270). É um dever do homem, mas nunca deve ser tido como simples mercadoria ou elemento impessoal da organização produtiva, pois é expressão essencial da pessoa, sendo esta o parâmetro da dignidade do trabalho (cf CDSI,271).

E a economia tem como objeto “a formação da riqueza e o seu incremento progressivo, em termos não apenas quantitativos, mas qualitativos”. Tudo isso “é moralmente correto se orientado para o desenvolvimento global e solidário do homem e da sociedade em que ele vive e atua” (CDSI,334). A DSI considera como um valor fundamental no campo económico a liberdade da pessoa; reconhece a justa função do lucro, harmonizada com a capacidade da empresa de servir à sociedade; defende o livre mercado; quer que o Estado assuma o princípio da subsidiariedade; valoriza a copresença de ação pública e privada; e defende a obtenção de um desenvolvimento integral e solidário para a humanidade.

Na política, sublinha-se que a comunidade política é “a unidade orgânica e organizadora dum verdadeiro povo”. O seu dever é perseguir o bem comum, atuando em vista dum ambiente humano em que se ofereça aos cidadãos “a possibilidade do real exercício dos direitos humanos e do pleno cumprimento dos respetivos deveres” (CDSI, 385.389). A DSI reconhece o valor da democracia e o princípio da divisão dos poderes no Estado. Afirma que a comunidade política é constituída para estar ao serviço da sociedade civil. Igreja e comunidade política são de natureza diversa, quer pela configuração, quer pela finalidade que buscam (CDSI,424).

No quadro da comunidade internacional, destaca-se a convivência entre as nações, que se funda nos “valores que devem orientar a convivência entre os seres humanos: a verdade, a justiça, a solidariedade e a liberdade”. E, como instrumento de garantia da ordem dessa convivência, vem o direito (cf CDSI 433.434). A política internacional tem de voltar-se para o objetivo da paz, do desenvolvimento e da luta contra a pobreza, mediante a adoção de medidas coordenadas. Para isso, o Magistério da Igreja defende a instituição duma “autoridade pública universal, reconhecida por todos, que goze de poder eficiente, para a salvaguarda da segurança, a observância da justiça e a garantia dos direitos” (cf CDSI,441).

Sobre o meio ambiente, a Igreja assume que o cuidado do meio ambiente é um desafio para toda a humanidade e constitui o dever – comum e universal – de respeitar um bem que é coletivo e destinado a todos (cf CDSI,466). Perante os graves problemas ecológicos, a DSI preconiza a mudança de mentalidade que induza a adoção de novos estilos de vida, inspirados na sobriedade, na moderação, na autodisciplina – no plano pessoal e social.

No atinente à paz, considera-se o seu valor e a sua índole de dever universal. É fruto da justiça, entendida como respeito do equilíbrio de todas as dimensões da pessoa humana; é fruto do amor; é ato próprio e específico da caridade (cf CDSI,494). Por isso, a Igreja considera parte integrante da sua missão a promoção da paz no mundo e convoca cada cidadão para essa tarefa.

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Para a DSI, o objetivo último de toda ação social é o desenvolvimento humano integral, ou seja, o desenvolvimento de todas as dimensões da pessoa (material, afetivo, social, espiritual), que atinja igualmente a todos na sociedade. Paulo VI publicou, em 1967, a encíclica Populorum Progressio, que enuncia o conceito de desenvolvimento humano integral, criticando a ideia de que o progresso das nações possa medir-se só pelo seu crescimento económico ou só pelo aumento do poder aquisitivo da população. Assim, o Papa antecipava-se a reflexões críticas que se tornaram comuns nas décadas subsequentes, através de ideias como a de desenvolvimento sustentável, difundida a partir dum documento de 1980 da União Internacional para a Conservação da Natureza, ou de índices de desenvolvimento humano e desenvolvimento como aumento das oportunidades sociais, da década de 1990. E, em 2009, Bento XVI retomou o conceito, utilizando-o como base para a redação da encíclica Caritas in Veritate.

Este desenvolvimento humano postula que estejam igualmente ao alcance de todas as pessoas as possibilidades criadas pelo crescimento e desenvolvimento económico das nações. Além disso, pressupõe que o desenvolvimento não pode ser apenas material, mas deve incluir todas as dimensões da pessoa e incluir todas as pessoas. Assim, por exemplo, quem aumentou o seu poder aquisitivo, mas se fechou na posição individualista e não colabora na construção do bem comum, não cresceu intelectualmente ou na vida espiritual e não se desenvolveu integralmente.

Num mundo cada vez mais rico, mas que permanece com as suas desigualdades globais e sofre com a desumanização das relações sociais e do estilo de vida das populações com mais recursos, o conceito de desenvolvimento humano integral revela-se um instrumento de diálogo com todas as tendências de pensamento social e político e de denúncia da crise de sentido e das injustiças que afetam as sociedades. Os Papas e a Igreja no seu todo têm trabalhado sem cessar para iluminar o vasto campo da vida social e oferecer, à luz do Evangelho, as diretrizes para a iluminação do caminho do autêntico desenvolvimento do homem. Apesar de ter marcado o seu desenvolvimento de forma mais estruturada a partir do final do século XIX, a DSI é resultado da experiência ancestral e pastoral da Igreja, pois esta “jamais deixou de se interessar pela sociedade; não obstante, a Rerum novarum dá início a um novo caminho” (CDSI,87).

Desde 1891, a DSI foi um ensinamento constante por parte de todos os papas. Leão XIII (1878-1903), na Rerum Novarum (1891), denuncia as miseráveis condições de vida da classe operária, protagonista da revolução industrial. Pio XI (1922-1939), na Quadragesimo Anno (1931), amplia a DSI e aborda o tema do totalitarismo, encarnado nos regimes fascista, comunista, socialista e nazista. Pio XII (1939-1958), Papa durante a guerra e no pós-guerra, focaliza a atenção nos “sinais dos tempos” e, embora não tenha publicado uma encíclica social, os seus numerosos discursos e as suas radiomensagens contêm uma imensa variedade de ensinamentos políticos, jurídicos, sociais e económicos. João XXIII (1958-1963), na Mater et Magistra (1961) e na Pacem in Terris (1963), abre a DSI “a todos os homens de boa vontade” e a questão social torna-se um tema universal que afeta todos os homens e povos e é responsabilidade de todos. Com a constituição pastoral Gaudium et spes (1965), o Concílio Vaticano II sublinha o rosto duma Igreja realmente solidária com o género humano e a sua história. Paulo VI (1963-1978), na Populorum Progressio (1967) e na Octogesima adveniens (1971), atribui ao desenvolvimento “o novo nome da paz” entre os povos, pelo que vem a criar o Pontifício Conselho “Justiça e Paz”. João Paulo II (1978-2005) compromete-se na difusão do ensinamento social em todos os continentes; escreve três encíclicas sociais – Laborem Exercens (1981), Sollicitudo Rei Socialis (1987) e Centesimus Annus (1991); e o Compêndio da Doutrina Social da Igreja (2004) leva a sua assinatura. Bento XVI (2005), na encíclica social Caritas in veritate (2009), defende o desenvolvimento integral da pessoa pautado pela caridade e pela verdade. O Catecismo da Igreja Católica (CIC) – publicado pela Constituição Apostólica Fidei Donum, 11 de outubro de 1992, e cuja edição típica latina (agora texto definitivo) foi aprovada e promulgada pela Carta Apostólica Laetamur Magnopere, 15 de agosto de 1997 – dedica ex professo à DSI o apartado III (e ainda IV-VI) do artigo 7 do capítulo 2.º da sua parte IV e funda-a no teor do n.º 2198. E seguiu-se-lhe o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, publicado por Motu Próprio, de Bento XVI, a 28 de junho de 2005, com as questões e as respostas correspondentes ao teor dos lugares referidos do CIC.

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Enfim, muita coisa para ler, meditar e fazer, visto que há muito caminho a percorrer!

2017.01.06 – Louro de Carvalho

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