Os juízes do Tribunal Constitucional 'chumbaram' quatro artigos do Orçamento de Estado deste ano. O anúncio foi feito pelo presidente do Tribunal Constitucional Joaquim Sousa Ribeiro.
O Tribunal declarou inconstitucionais quatro artigos: 29º, 31ª (parcialmente), 77º, e 117º. O 'chumbo' vai ter um impacto superior a 1080 milhões de euros, valor a que se tem de acrescentar os contratos de docência e investigação previsto no 31º. E tem efeitos a partir de janeiro.
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29º Suspensão subsídio de férias a funcionários públicos
A inconstitucionalidade da suspensão do subsídio de férias de funcionários públicos com vencimentos acima de 1100, vale 558 milhões líquidos. A medida previa que quem recebe entre 600 e 1100 teria um corte progressivo. Contas do Expresso apontam para um corte bruto a rondar mil milhões.
31º Contratos de docência e Investigação
A parte declarada incostitucional refere-se apenas aos contratos que visem o desenvolvimento de atividades de docência ou de investigação.
A parte declarada incostitucional refere-se apenas aos contratos que visem o desenvolvimento de atividades de docência ou de investigação.
77º Suspensão de 90% do subsídio de férias a pensionistas
O valor do impacto do 'chumbo' da suspensão de 90% do subsídio de férias é de 159 milhões. A medida abrangia pensões acima dos 1100 euros, havendo um corte progressivo entre os 600 e os 1100 euros.
Correspondia a um corte bruto nos gastos públicos de 460 milhões. Já o efeito líquido devia rondar, segundo os cálculos do Expresso, cerca 342 milhões.
117º Contribuição sobre prestações de doença e desemprego
117º Contribuição sobre prestações de doença e desemprego
Inconstitucional é a medida que previa um desconto de 6% e 5% para a Segurança Social no subsidio de desemprego e de doença. Se fosse aplicado a despesa com as duas prestações representará um encaixe a rondar 180 milhões de euros.
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Saiba o que muda na sua vida
com a decisão do Tribunal Constitucional
Vai pagar mais impostos? A sua pensão vai aumentar? Os desempregados vão continuar a pagar uma taxa para a Segurança Social?Funcionários públicos, pensionistas e desempregados têm dinheiro a receber do Governo com o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) a quatro artigos do Orçamento do Estado. A forma como será feita esta devolução ainda vai ser decidida pelo Executivo liderado por Pedro Passos Coelho.
Se ganha uma reforma acima de 600 euros, pode contar com o subsídio de férias ano por inteiro depois da decisão dos juízes. O Governo tinha decidido reter até um máximo de 90%, mas agora o TC obriga a manter o pagamento dos dois subsídios. Fica a dúvida sobre a forma como será pago o de férias, uma vez que o de Natal está a ser entregue este ano em duodécimos.
Se é reformado da banca, é um dos casos especiais, em que o subsídio de férias é pago em Janeiro. Neste caso, terá dinheiro a receber.
Os pensionistas com reformas acima de 1.350 euros mantêm o corte previsto no Orçamento, que vai de 3,5% até 10% - a chamada contribuição especial de solidariedade. Os juízes não consideraram inconstitucional este corte.
Se é funcionário público, pode então contar com os dois subsídios este ano - o de férias e o de Natal. O TC chumbou o corte do subsídio de férias para funcionários públicos ou trabalhadores do sector público com salários acima de 600 euros.
Se está a receber subsídio de desemprego, pode contar com a devolução da taxa de 6% que estava a ser cobrada desde Janeiro e que o TC declarou ser inconstitucional. O mesmo vai acontecer aos beneficiários de subsídio de doença, que estavam a ser taxados a 5%.
Se é trabalhador do sector privado, nada mudou. O aumento do IRS e a sobretaxa mantêm-se, medidas que também afectam os funcionários públicos.
Fica a questão: vem aí um novo aumento de impostos depois das decisões do TC? A resposta fica em aberto.
Fonte: aqui
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