quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Novo regime do arrendamento urbano

Atrasos nas rendas passam a ser sinónimo de despejos mais rápidos 


O Governo acaba de aprovar a proposta de lei que cria o novo regime do arrendamento urbano.
No comunicado já distribuído precisa-se que este novo regime visa três linhas de orientação, que passam, nomeadamente por confereir "maior liberdade" aos inquilinos e senhorios.
Este diploma cria regras de despejo mais céleres em caso de atraso no pagamento da renda e agiliza o procedimento de denúncia do contrato celebrado por tempo indeterminado.

           As 10 mudanças anunciadas hoje

1. A nova lei do arrendamento prevê uma atualização das rendas congeladas, num espaço de cinco anos. Os que beneficiem de rendas antigas e não provarem a sua incapacidade financeira, vão ter em breve a sua renda atualizada.
2. Este mecanismo de negociação vai implicar que o senhorio proponha ao inquilino o valor que considera ajustado. O inquilino pode, depois, sugerir um novo valor.
3. Se o inquilino ou senhorio não chegarem a acordo, é acertado um valor médio entre as duas propostas. Esse valor médio, multiplicado por 60 (cinco anos) será o valor da renda se o senhorio quiser que o inquilino abandone o imóvel
4. A prevista atualização das rendas antigas vai ter em conta os recursos económicos dos inquilinos e será gradual. Quem tiver + 65 anos, invalidez acima de 60% ou não tiver condições económicas terá salvaguardas. Haverá um período de cinco anos de transição para estes casos. No final deste período, a renda é atualizada e o Estado pode subsidiar a diferença, garantiu hoje a ministra.
5. Nesse período de cinco anos de transição, o ajustamento anual nunca poderá ser superior a 25% do rendimento dos inquilinos. Para quem ganha até 500 euros mensais, a taxa de esforço fica limitada a 10%.
6. Os inquilinos que falharem o pagamento de duas rendas seguidas. O Ministério ainda não definiu o critério para as rendas que não forem pagas intervaladas (com meses pagos pelo meio).
7. Será criado um balcão de arrendamento, onde os senhorios se podem dirigir quando considerarem que têm razões para terminar o contrato com o inquilino. Será esse balcão que informará o inquilino, que pode recusar sair. Nesse caso, o processo é resolvido em tribunal
8. A lei, apesar de facilitar os despejos, continua a dificultar a resolução do conflitos, permitindo que a solução para os conflitos se arrastem em tribunal. A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, bateu o pé e não quis que os despejos ficassem de fora dos tribunais, contrariando assim a celeridade desejada pela troika.
9. Os princípios gerais do novo diploma de arrendamento deverão ser aprovados nos próximos 90 dias. A actualização das rendas por outro processo que corre em paralelo: a actualização do valor patrimonial dos imóveis antigos para efeitos de IMI.
10. O Governo quer aproximar o regime fiscal dos rendimentos prediais aos impostos cobrados ao capital. Na prática, isto pode implicar uma taxa liberatória mais baixa para quem arrende caixas. “Queremos incentivar que mais pessoas coloquem as suas casas no mercado”, garantiu a ministra.
Fonte: aqui e aqui

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