Pinto Monteiro referia-se à circular que enviou, em março, ao Ministério Público (MP) a ordenar aos procuradores que, em vez de julgamento, optem pela suspensão provisória do processo, propondo ao arguido, por exemplo, trabalho comunitário, donativo pecuniário ou a frequência de uma ação de formação.
"A minha proposta ao nível do MP foi muito bem recebida. A aplicação tem sido um sucesso", disse aos jornalistas o procurador-geral da República, que hoje participou, em Lisboa, no lançamento do estudo "O Custo Económico e Social dos Acidentes de Viação em Portugal".
Pinto Monteiro adiantou que as alternativas dadas aos condutores "estão a produzir mais efeitos do que o pagamento de multas, especialmente se tiverem dinheiro".
Segundo o PGR, são milhares os casos de condução com álcool e sem habilitação legal para conduzir que chegam aos tribunais.
"Exige-se aos tribunais celeridade, não é possível celeridade com os tribunais entupidos com milhares de casos destes", disse, sustentando que a alternativa é a simplificação do processo e a sua suspensão provisória.
Mas a punição de condutores alcoolizados sem serem julgados destina-se unicamente aos automobilistas que são apanhados nas operações das autoridades com uma taxa de álcool no sangue até 2 gramas por litro.
Em caso de acidente, o condutor terá sempre que ir a julgamento, esclareceu.
Fonte: aqui
"A minha proposta ao nível do MP foi muito bem recebida. A aplicação tem sido um sucesso", disse aos jornalistas o procurador-geral da República, que hoje participou, em Lisboa, no lançamento do estudo "O Custo Económico e Social dos Acidentes de Viação em Portugal".
Pinto Monteiro adiantou que as alternativas dadas aos condutores "estão a produzir mais efeitos do que o pagamento de multas, especialmente se tiverem dinheiro".
Segundo o PGR, são milhares os casos de condução com álcool e sem habilitação legal para conduzir que chegam aos tribunais.
"Exige-se aos tribunais celeridade, não é possível celeridade com os tribunais entupidos com milhares de casos destes", disse, sustentando que a alternativa é a simplificação do processo e a sua suspensão provisória.
Mas a punição de condutores alcoolizados sem serem julgados destina-se unicamente aos automobilistas que são apanhados nas operações das autoridades com uma taxa de álcool no sangue até 2 gramas por litro.
Em caso de acidente, o condutor terá sempre que ir a julgamento, esclareceu.
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