segunda-feira, 13 de junho de 2022

A idoneidade do padrinho

 

interrogação?
Segundo o Código de Direito Canónico, no cânon 874, considera-se idónea para ser padrinho de um baptismo aquela pessoa que tenha sido escolhida pelo que vai ser baptizado, pelos pais ou, em último caso, pelo pároco ou o ministro, tenha 16 anos e maturidade suficiente, seja católico, tenha recebido o Sacramento da Eucaristia, esteja confirmada, leve uma vida coerente com a fé e com a missão que vai assumir, não seja o pai ou a mãe do que vai ser baptizado, além de que não pode estar afecta por qualquer impedimento legal da Igreja. Vale o que vale. Eu sei que são leis e normas, e o homem não vive para elas. São, no entanto, referenciais para que a missão do padrinho seja autenticamente a missão de padrinho. 

Por isso não faz sentido que alguém venha pedir uma declaração de idoneidade para que um adolescente de 12 anos, sem maturidade e sem ter o sacramento da confirmação, com uma vida de fé que podemos designar de afastada, ainda que frequente a catequese, possa exercer a missão de padrinho. Mas a mãe do adolescente pede, quase exige, porque o pároco do local onde vai ser baptizado aceita, desde que apresente uma declaração de idoneidade, sabendo este colega, à partida, que o adolescente não possui a tal idoneidade. Passa a bola para canto. Lava as mãos como Pilatos. Sossega-se e à sua consciência, na esperança de que outros decidam por ele, a favor ou a desfavor. E lá vamos nós ao mesmo de sempre, desbaratando sacramentos. Na verdade, eu não sou ninguém para garantir ou não garantir a idoneidade de alguém. Nem as leis o podem garantir. Porém, ao menos que este sacerdote assumisse a decisão, por uma questão de assumir uma coerência. Por isso é que sou de opinião que, se não se consegue proceder com autenticidade nesta matéria, que se reveja a necessidade da figura do “padrinho”. Ao menos, deixamos de fazer de conta…
Fonte: aqui

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