quinta-feira, 12 de abril de 2012

Novo RSI implica obrigações para todo o agregado

"Não faz sentido que estes beneficiários não estejam inscritos nos centros de emprego, que é quem promove quer a inserção profissional quer a formação profissional", sustentou o ministro Pedro Mota
Soares

A atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) vai passar pela assinatura de um contrato anual, com obrigações que envolvem todos os membros do agregado familiar beneficiário, indicou nesta quinta-feira o ministro da Solidariedade e Segurança Social.
"Sendo a prestação do RSI uma prestação a um agregado familiar, o contrato deve incluir também obrigações e responsabilidades para todos os membros do agregado familiar", indicou o governante na conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.
As alterações introduzidas ao RSI levam o Governo a estimar que cerca de 60 mil beneficiários do subsídio que têm idade e capacidade activa para o trabalho passarão a estar inscritos nos centros de emprego.
"Não faz sentido que estes beneficiários não estejam inscritos nos centros de emprego, que é quem promove a inserção profissional quer a formação profissional", sustentou Pedro Mota Soares.
O futuro regime do RSI passa a atribuir, para além dos direitos inerentes à prestação, também "deveres", consagrados num contrato anual de inserção que passa a ser assinado entre o Estado e os beneficiários.
Saúde ou a escolaridade dos filhos, deveres de procura activa de trabalho, prestação de trabalho socialmente necessário ou actividades úteis à comunidade passam a estar incluídas nos deveres a que o agregado familiar beneficiário vai passar a estar sujeito.
O contrato de inserção terá uma duração de 12 meses. "Se no fim deste prazo, o beneficiário quiser continuar a auferir desta prestação, tem de apresentar um novo requerimento, tem de apresentar novamente os seus rendimentos e tem de fazer um novo contrato de inserção, mais adequado à sua realidade", explicou Mota Soares.
Fonte: aqui

Observação: Penso que no tocante ao Rendimento Social de Inserção (RSI), mais conhecido entre o povo por "rendimento mínimo", há muito se fazia sentir a necessidade de aclaramentos.
O RSI não pode transitar, como herança, de pais para filhos. Já havia muitos casos em que, filhos de pais que recebiam o RSI, também já o recebiam. Isto não ajuda, propicia o parasitismo social, alimenta a preguiça e o vício.
Viver em sociedade é dar e receber, não é só receber! Até o povo diz: "Mãos que não dais, o que é que esperais?"
Há pessoas que precisam mesmo do RSI? Há, não duvido. Há pessoas que preferem receber o RSI do que ir trabalhar? Há, não duvido.
Penso que a postura do ministro pode provocar aquele ponto de aclaramento que há muito se fazia sentir.

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