Para o tornar mais célere, conferiu maiores responsabilidades aos bispos de cada diocese, podendo eles próprios julgar os pedidos mais evidentes. Mais importante ainda, aboliu a obrigatoriedade de uma dupla sentença positiva. Até agora, para um casamento ser declarado nulo, tinha de obter o aval do tribunal eclesiástico da diocese em que era introduzida a causa e do tribunal da diocese metropolita. Caso o primeiro dissesse que sim e o segundo que não, então transitava para Roma, que resolveria a questão. Com a legislação agora aprovada pelo Papa, se ninguém recorrer na primeira instância, o casamento é automaticamente declarado nulo.
No caso português, depois de um processo passar nas respetivas dioceses, tinha de ir para Braga, metropolita das dioceses do norte, Lisboa, do centro e ilhas, ou Évora, das do sul. Com o acumular de processos nessas dioceses, os esposos tinham de esperar vários anos, e de gastar muito dinheiro, para conseguirem a sua almejada pretensão. Em Espanha pode mesmo demorar entre quatro e cinco anos a ser despachada uma anulação – e custa cerca de cinco mil euros, segundo o sítio "Religión Digital". No nosso país pode demorar mais tempo e ficar ainda mais dispendioso.
Preocupado com a situação das pessoas que vivem afastadas dos sacramentos devido à morosidade da justiça eclesiástica, ou por não terem dinheiro para introduzir a causa de nulidade, o Papa decidiu legislar para que esta possa ser declarada num mês e de forma gratuita. Não se trata de promover ou facilitar o divórcio, nem de anular os casamentos católicos, mas de declarar nulo com maior rapidez e de forma gratuita o que nunca existiu e que, por isso, não pode continuar a atormentar a vida das pessoas. Trata-se de colocar a lei ao serviço das pessoas.
Com esta legislação, a um mês do Sínodo dos Bispos, o Papa dá um sinal claro aos padres sinodais para se concentrarem nos casos em que o casamento não foi nulo, mas que, por diversos motivos, falhou. Para esses espera-se que o Sínodo encontre uma resposta que não continue a manter os crentes afastados dos sacramentos, mas os reintegre plenamente na vida da Igreja.
(Texto publicado no Correio da Manhã de 11/09/2015), aqui
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