segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Bispos de Portugal em visita Ad Limina Apostolorum


A visita ad sacra limina apostolorum ou simplesmente visita ad limina por parte de todos os bispos do mundo inteiro que presidem às suas igrejas, em comunhão com a Sé Apostólica, tem um significado bem definido: o reforço das suas responsabilidades de sucessores dos apóstolos e da comunhão jerárquica com o sucessor de S. Pedro e a referência, na visita a Roma, aos túmulos (em latim “limina”) dos Apóstolos Pedro e Paulo, pastores e colunas da igreja romana.
O Bispo diocesano (e todos os equiparados) está obrigado a visitar o Sumo Pontífice de cinco em cinco anos e a apresentar um relatório sobre a vida da sua diocese de modo a que o Papa tenha conhecimento de quanto acontece em cada Igreja particular (cf. Código de Direito Canónico, cânones 399 e 400). A oração, a reflexão, a elaboração e o envio de um relatório quinquenal sobre o estado da diocese confiada ao Bispo, constituem os aspetos principais da fase preparatória da visita. Deste modo, o Santo Padre possuirá elementos sobre a diocese e os organismos da Cúria romana poderão manter encontros frutíferos com os Pastores do mundo inteiro. A organização da visita faz-se através do Núncio Apostólico em cada país, da Congregação para os Bispos (é este dicastério romano que faz a calendarização e determina os aspetos principais) e da Conferência episcopal.

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