terça-feira, 7 de janeiro de 2014

É mais fácil ser Presidente da República…


 
Sim, é mais fácil ser Presidente da República em Portugal do que ser capelão de Sua Santidade, única prerrogativa que doravante passa a dar possibilidade de um eclesiástico de mérito ser tratado por “Monsenhor”.

Segundo a agência Ecclesia, citando a Rádio Vaticano, o Papa Francisco aboliu, a partir de hoje, 6 de janeiro, a “concessão da honorificência pontifícia ‘Monsenhor’ para os sacerdotes diocesanos com menos de 65 anos”. Tal medida, que não é retroativa, ou seja, os já monsenhores com menos uns pozinhos de longevidade que os daquela idade, agora idade de honorificência pontifícia, que já ostentavam o título com a categoria que o suportava, não o vão perder com esta decisão. Quer dizer: o Papa quer “reformar o Estado”, isto é, a parte externa e meritocrática do governo da Igreja, mas não é desmancha-prazeres caprichoso, nem faz tábua rasa dos direitos adquiridos, como o nosso Governo da República, nem está a cortar nos vencimentos dos outros ou nas pensões (Ao que parece, estará a cortar nele próprio! – Quer dizer que não andou na escola dos nossos políticos, as Jotinhas).

Mais uma novidade: não aposta o Papa na convergência dos trabalhadores do setor público com os do setor privado, isto é, só os padres seculares, os das dioceses, podem aceder ao estatuto do monsenhorato; os religiosos, ou seja, os que fazem os três votos evangélicos e são obrigados à vida em comunidade, não terão acesso a esse estatuto. Depois, a única honorificência pontifícia que “poderá ser conferida aos padres seculares (os não religiosos) é a de ‘capelão de Sua Santidade’” e esses terão, como já foi dito, de ostentar a bela idade de, pelo menos, 65 anos.

Francisco ter-se-á inspirado nos cortes operados por Paulo VI, em 1968, na sequência quase imediata do Concílio Vaticano II (que ele supervisionou, na sua maior parte, e pôs em plena execução), passando os 14 “graus” do título de “monsenhor”, a ficar reduzidos a apenas três: protonotário apostólico, prelado de honra de Sua Santidade e capelão de sua santidade. Agora, passa-se de três para um. Porém, o mecanismo da concessão continua como dantes: a concessão é da competência de Sua Santidade, segundo indicação dos bispos, a sacerdotes cujo trabalho tenha sido particularmente importante para a Igreja, não necessariamente para a salus animarum.

Mas uma coisa é certa: são menos exigentes as condições para poder ocupar a Presidência da República em Portugal, a não ser em caso de muito forte revolução: nacionalidade portuguesa, 3 anos de idade e gozo dos direitos políticos, “a bem da República. São mais afuniladas as exigências para ser monsenhor: estado sacerdotal não religioso, 65 anos de idade e trabalho particularmente importante para a Igreja, ad maiorem gloriam Dei.

Parabéns aos que não são atingidos por este látego restritivo. Só lhes resta crescer e aparecer! E continuar a construção do Reino… sem aumento de vencimento. É a pandemia da crise!

 2014.01.06
Louro de Carvalho

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