sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Bispo da Itália elimina padrinhos de Batismo e Confirmação


O Bispo de Melfi-Rapolla-Venosa, Dom Gianfranco Todisco, surpreendeu com a drástica decisão de eliminar por rês anos, mediante um decreto ad experimentum, os padrinhos e madrinhas de Batismo e Crisma. O decreto indica como motivo que, muitas vezes, falta a “responsabilidade de transmitir a fé com o testemunho de vida” entre os escolhidos.
No decreto, assinado em outubro de 2016 mas divulgado nos últimos dias, o Bispo explica que os párocos de sua jurisdição não podem garantir a idoneidade dos candidatos a padrinhos que os paroquianos apresentam.
“Muitos padrinhos e madrinhas, apesar de serem boas pessoas, não têm plena consciência do papel que devem desenvolver de testemunho da fé, porque são escolhidos com critérios familiares, de amizade ou sociais”, indica o decreto.
Diante da polêmica decisão, Mons. Piero Amenta, Prelado Auditor do Tribunal da Rota Romana, declarou à ACI Stampa (agência em italiano do grupo ACI) que, segundo o Código de Direito Canônico, a presença do padrinho ou da madrinha “não é totalmente necessária nem totalmente indispensável”.
O cânone 872 do Código de Direito Canônico estabelece: “Dê-se, quanto possível, ao batizando um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto batizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao batismo a criança a batizar e esforçar-se por que o batizado viva uma vida cristã consentânea com o batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes”.
Segundo Mons. Amenta, o Bispo de Melfi utiliza um decreto que “suspende a vigência do cânone, que por outro lado já relativizava a figura do padrinho e da madrinha”. Entretanto, o especialista da Rota considera que a decisão poderia confundir.
Em sua opinião, “teria sido melhor uma carta a todo o clero na qual o Bispo poderia explicar que, assim como o cânone o faz facultativo, foi tomada a decisão de evitar os padrinhos, pelo menos para garantir uma uniformidade de comportamento da parte dos párocos”.
Mons. Amenta está de acordo com a necessidade de decisões corajosas para renovar a pastoral sacramental, mas se pergunta se a suspensão dos padrinhos seja a solução adequada.
Segundo o especialista, deveriam buscar “conferir o sacramento do Batismo e da Crisma pedindo também aos pais um tipo de percurso de fé. Ter também a coragem de recusar um sacramento se se dão conta de que a família na qual os filhos e jovens crescem não é capaz de transmitir sequer um vago sentido da fé”.
Fonte: aqui


Opinião pessoal
Finalmente alguém que enfrenta com coragem um problema que tanto massacra os párocos!
Tantas chatices, tantas caras torcidas, tanta revolta, tanta confusão, tanta divisão por causa dos padrinhos!
E para quê?
Qual o real impacto dos padrinhos na educação cristã dos batizados? Atrevo-me a dizer: pouco ou nenhum!
Aliás os padrinhos não são escolhidos (regra geral) pelos pais em virtude da fé, mas por interesses, por razões familiares, por amizades, por motivos sociais.
Depois há as razões, na minha opinião válidas, para uma pessoa não poder ser padrinho. E aqui é que surgem os problemas das chatices, de caras torcidas, de revoltas, de confusão, de divisão.
Já o Código de Direito Canónico  relativiza o problema dos padrinhos quando afirma: "Dê-se, quanto possível, ao batizando um padrinho...", Ora quer que o Código não impõe o padrinho ou madrinha como indispensáveis para a realização do Batismo. Podem não existir.
Felicito este Bispo pela coragem, frontalidade e verdade com que encara a situação. Oxalá que muitos outros enveredem pelo mesmo caminho!



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