quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Misericórdia para os recasados

No Correio da Manhã de 11/12/2015, Fernando Calado Rodrigues escreve sobre Misericórdia para os recasados.


Cito aqui algumas das suas frases:


"Há questões que nos inquietam e desinstalam.
Uma senhora pergunta:
“Porque é que eu não posso comungar? O meu único erro foi ter falhado no meu casamento católico e ter refeito a minha vida com outra pessoa. Na nossa família esforço-me por ser boa esposa e boa mãe. Mas a Igreja não me permite ser uma boa cristã a que seja permitida a participação nos sacramentos da penitência e da eucaristia. Outros, no entanto, podem até não acolher a palavra do Papa, podem atacar o bispo e os padres e quando lhes convém, acomodarem-se à sombra da Igreja. Mas, como estão casados pela Igreja, é-lhes permitido ir todos os dias à missa e até comungar."

"A esta senhora – mesmo admitindo que, se é como diz, essas pessoas não reunirão as condições exigidas para receber a comunhão – pode sempre recordar-se a frase do Papa Francisco: “A Eucaristia não é um prémio para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos” (Evangelii Gaudium, 47). Contudo, a todos é dada a possibilidade de arrepender-se, acolher a misericórdia divina e corrigir o seu proceder."

"Aqui surge um problema para o qual a Igreja ainda não conseguiu encontrar resposta. Um divorciado recasado, mantendo-se a atual disciplina da Igreja, não consegue emendar o erro que cometeu sem refazer o casamento anterior, que não pode ser anulado. Contrariamente ao que se diz, só pode ser declarado nulo caso não tenha existido."

"Espera-se que durante este Ano da Misericórdia, que se iniciou no passado dia 8 de Dezembro, o Papa Francisco encontre uma forma de estender o manto da misericórdia divina às pessoas que falharam no seu primeiro compromisso matrimonial, permitindo-lhes casar novamente perante a Igreja."

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