sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

QUEM TEM PRIORIDADE NAS FILAS?

Dar prioridade a uma grávida na fila de supermercado não é só um ato de educação cívica. É mais. É uma obrigação legal. O não cumprimento desta obrigação implicação uma sanção.
Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto

Não interessa se está numa loja a comprar meias, nas Finanças, no restaurante mais cool da cidade, na peixaria da esquina ou no supermercado de sempre: é obrigatório dar prioridade a :
- pessoas deficientes, que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60%
- idosos com mais de 65 anos e com limitações percetíveis
- grávidas
- pessoas acompanhadas de crianças de colo com idade igual ou inferior a 2 anos.
Quem não o fizer, arrisca multa que vai desde os 50 até aos 1000 euros.
Excepção:
Estas regras não se aplicam aos serviços sujeitos a marcação prévia, a hospitais e centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deva ser fixada em função da avaliação clínica (como a triagem dos hospitais), e a conservatórias (quando a prioridade possa atribuir uma posição de vantagem).
Se a lei for desrespeitada, deve solicitar a presença da autoridade, bem como apresentar queixa.
Observação: as pessoas abrangidas pela legislação em vigor não estão dispensadas do civismo, da educação e do respeito. Usem as prerrogativas legais, mas façam-no educadamente.

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