1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro.
Tendo por base a reavaliação da situação
epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas
extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e
proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e
serviços essenciais:
- estabelece-se o dever geral de recolhimento
domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente:
aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades
profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito
da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a
frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de
responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao
ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de
companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;
- prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de
teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade
de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os
trabalhadores de serviços essenciais;
- aplica-se o regime excecional e temporário de
exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em
confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em
estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a
pessoas idosas;
- determina-se o encerramento de um alargado
conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais
e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos
individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas;
- ficam suspensas as atividades de comércio a
retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público,
com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de
primeira necessidade ou outros considerados essenciais;
- prevê-se que os estabelecimentos de restauração e
similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção
destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao
domicílio ou take-away;
- estabelece-se que os serviços públicos prestam o
atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação
dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- permite-se o funcionamento de feiras e mercados,
nos casos de venda de produtos alimentares;
- está proibida a realização de celebrações e de
outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito
da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
2. Foi aprovado na generalidade o
decreto-lei que procede à criação de medidas extraordinárias de apoio aos
trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura,
aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência.
3. Foi aprovado o decreto-lei que altera
o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e
alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante
o estado de emergência.
Face ao seu efeito predominantemente
dissuasor e com vista ao reforço da consciencialização da necessidade do cumprimento
dessas medidas, o atual regime sancionatório é agravado, elevando as respetivas
coimas para o dobro.
Estabelece-se também que o incumprimento
da obrigação de adoção do regime de teletrabalho durante o estado de
emergência, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza
da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, passa a
constituir contraordenação muito grave.
4. Foi aprovado o decreto-lei que
prorroga o regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais no
âmbito da pandemia da doença Covid-19, com vista a manter a agilização de
procedimentos de caráter administrativo bem como a simplificação do regime
financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais com vista a
manter a sua capacidade de resposta às necessidades impostas pela pandemia nos
respetivos territórios.
5. O Governo apresentou à Assembleia da
República uma proposta de resolução para aprovar a Decisão (UE, Euratom)
2020/2053 do Conselho, relativa ao sistema de recursos próprios da União
Europeia. Esta Decisão constitui um instrumento jurídico indispensável para que
a União Europeia possa dispor dos recursos necessários ao financiamento do seu
orçamento e à execução das suas políticas, devendo o sistema de recursos
próprios pautar-se pelos objetivos gerais de simplicidade, transparência e
equidade.
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