quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Laicidade não é proibição da fé

 Na inauguração da nova escola secundária de Cascais estiveram presentes o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e outras autoridades. A cerimónia incluiu uma bênção pelo Patriarca de Lisboa. A Associação República e Laicidade insurgiu-se contra a presença da Igreja numa cerimónia de uma escola pública, invocando o princípio constitucional da laicidade.

É perante esta posição que não posso deixar de manifestar a minha perplexidade.

O Estado português é laico. E ainda bem. Mas as pessoas não são obrigadas a ser laicas.

Um Presidente da República, um primeiro-ministro, um autarca ou qualquer outro cidadão que exerça funções públicas não perde, por isso, a sua liberdade de consciência e de religião. A Constituição protege essa liberdade.

Onde está, então, a ofensa à liberdade de alguém?

Alguém foi obrigado a rezar? Alguém foi obrigado a professar a fé católica? Alguém foi impedido de não participar?

Se houve uma imposição, que se demonstre e que a lei seja aplicada. Mas, se não houve, custa compreender esta tentativa de transformar uma manifestação pública de fé numa afronta à República.

A laicidade significa que o Estado não tem religião. Não significa que os cidadãos tenham de esconder a sua.

E há ainda outra coisa elementar: o custo de uma inauguração e a realização de uma bênção são questões diferentes. Misturá-las para engrossar a polémica não ajuda a esclarecer coisa nenhuma.

Uma República verdadeiramente livre deve proteger tanto quem acredita como quem não acredita.

A fé não tem de ser imposta. Mas também não tem de ser escondida.

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